A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira, 16, as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o prazo para envio comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o modelo adotado nos últimos anos.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro de 2026, ela não terá impacto na declaração que será entregue neste ano.
Isso acontece porque a declaração de 2026 se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Na prática, a nova faixa de isenção só passará a valer para os rendimentos recebidos a partir de 2026 e, portanto, terá efeito apenas na declaração que será apresentada em 2027.
Especialistas explicam que a confusão entre isenção do imposto e obrigação de declarar é comum entre os contribuintes. Estar isento do pagamento mensal do tributo não significa automaticamente que a pessoa está dispensada de prestar contas ao Fisco.
Quem deve declarar em 2026
- Com base nas regras do último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Fizeram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Realizaram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
- Declararam bens ou investimentos no exterior.
Faixa de Isenção
Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes aplicados na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos de até R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
A nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, anunciada pelo governo federal, começa a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte precisa reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e registros de patrimônio.
Entre os principais documentos estão:
- Documento oficial com CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge e dependentes;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Informes de rendimentos de empresas, bancos e previdência;
- Extratos de aplicações financeiras;
- Comprovantes de aluguéis, planos de saúde e despesas dedutíveis.
Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via Pix costumam ter prioridade no calendário de restituições. Outro documento importante para o preenchimento da declaração é o informe de rendimentos, que foi enviado por empresas, bancos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro.
Quem não recebeu o documento pode solicitá-lo diretamente à empresa ou acessar os dados por meio do sistema da declaração pré-preenchida da Receita Federal.
Com Informações da Agência Brasil
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






