A Comissão do Quinto Constitucional da OAB Amazonas (COC/OAB-AM) concluiu, em reunião realizada no dia 6 de novembro, a análise dos relatórios individuais referentes às inscrições dos advogados que concorrem à formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Segundo a ata da Comissão, três pedidos de inscrição foram indeferidos após análise técnica do cumprimento das exigências previstas no Edital 01/2025 OAB-AM — entre eles, o do advogado Flávio Cordeiro Antony Filho.
Conforme deliberado, o relatório indicou que Antony não comprovou o exercício profissional por 10 anos ininterruptos anteriores à publicação do edital, além de não alcançar o número mínimo exigido de cinco atos privativos da advocacia em cada ano, o que levou à decisão de indeferimento.
Também tiveram as inscrições rejeitadas:
• Carlos Eduardo da Silva Bittencourt, por ausência de comprovação de cinco atos privativos por ano
• Laura Maria Santiago Lucas, por falta de comprovação de atos privativos em número mínimo
Já outros 15 candidatos tiveram inscrições deferidas pela Comissão.
Além disso, a Comissão deliberou pela intimação da candidata Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, para correção formal antes da conclusão definitiva de deferimento.
A ata com o resultado final foi encaminhada à Presidência da OAB-AM, que deverá providenciar a publicação no Diário Eletrônico da Ordem, abrindo prazo para impugnações e recursos.
Por Tatiana Sobreira, da redação da Jovem Pan News Manaus
Edição: Victoria Medeiros
Foto: Divulgação / OAB Amazonas










