O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 365 dias a possibilidade de conceder o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem a necessidade imediata de perícia presencial.
A medida mantém a utilização do Atestmed, sistema que permite ao segurado encaminhar pela internet atestados, laudos, exames e outros documentos para análise.
Benefício pode ser concedido por até 90 dias
Pelas regras, o auxílio concedido exclusivamente por análise documental pode ter duração de até 90 dias.
Caso a incapacidade para o trabalho permaneça por um período maior, o segurado deverá seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS para solicitar a continuidade do benefício.
A utilização do Atestmed não impede a realização de perícia presencial. O INSS poderá solicitar uma avaliação médica em determinadas situações. Os documentos encaminhados pelo segurado são analisados por um perito médico federal.
Como solicitar pelo Atestmed
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve apresentar documentação médica legível e sem rasuras.
O atestado deve conter a identificação do segurado, diagnóstico ou Código Internacional de Doenças (CID), data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável.
Exames e relatórios médicos também podem ser anexados ao pedido.
Segundo o especialista em Direito Previdenciário Mário Vianna, a documentação precisa demonstrar, além da existência da doença, de que maneira a condição impede o segurado de exercer a atividade profissional.
Quem pode receber o benefício
O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar em razão de doença ou acidente.
Em regra, o trabalhador precisa cumprir carência de 12 contribuições para ter acesso ao benefício. A legislação, no entanto, prevê situações em que essa exigência não é aplicada.
INSS pode solicitar perícia presencial
Mesmo com a análise documental, o segurado poderá ser convocado para uma perícia presencial caso o INSS considere necessária uma avaliação médica.
Se o benefício for negado ou concedido por período inferior ao necessário, o segurado poderá consultar o motivo da decisão e avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Foto: Reprodução/Internet
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






