O Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) alertou escolas de samba, promotores de eventos e proprietários de estabelecimentos de Manaus sobre a obrigatoriedade do Alvará de Autorização para a participação de crianças de até 12 anos em desfiles, festas e blocos de Carnaval. O pedido deve ser protocolado com antecedência mínima de 15 dias antes da data do evento.
A exigência está prevista na Portaria nº 003/2023-GJ/JIJI, publicada em dezembro de 2023, que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos na capital. Conforme a norma, crianças menores de cinco anos completos não estão autorizadas a desfilar em escolas de samba.
Regras para participação no Carnaval
A portaria proíbe a presença de crianças menores de 12 anos nas arquibancadas dos desfiles das escolas de samba e a participação em bandas e blocos carnavalescos, mesmo quando acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Adolescentes com mais de 12 anos podem assistir aos desfiles, desde que acompanhados dos responsáveis legais e portando documentos de identificação.
A participação de crianças entre cinco anos completos e 12 anos incompletos nos desfiles é permitida apenas mediante alvará solicitado pela agremiação, com antecedência mínima de 15 dias úteis.
Segundo o juiz titular do Juizado, Eliézer Fernandes Júnior, crianças de zero a 12 anos não podem permanecer no Sambódromo durante a madrugada sem autorização judicial. O magistrado reforça que as escolas de samba devem procurar o Juizado com antecedência para viabilizar a emissão dos alvarás.
Como solicitar o alvará
O pedido deve ser feito na sede do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, localizada na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/nº, bairro Alvorada, zona Centro-Oeste, das 8h às 14h. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (92) 2129-6892 (WhatsApp) e 2129-6893.
Para a solicitação, é necessário apresentar requerimento assinado pelo representante legal, documentos pessoais do requerente, comprovante de residência atualizado e CNPJ. No caso das escolas de samba, deve ser entregue lista nominal das crianças e adolescentes participantes, em papel timbrado da agremiação, além de autorizações individuais assinadas pelos pais, acompanhadas dos documentos pessoais dos responsáveis e dos menores.
Fiscalização e plantão no Carnaval
Durante os dias de desfile dos grupos Especial e de Acesso, o Juizado da Infância, em conjunto com órgãos da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do Amazonas, realizará inspeções no Sambódromo. A fiscalização tem como objetivo impedir a presença irregular de crianças, coibir situações de abuso, exploração sexual, abandono de menores e a venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil.
O trabalho também inclui plantões na sede do Juizado e no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, inclusive durante o período do Carnaval, para fiscalizar o deslocamento de crianças e adolescentes e verificar autorizações de viagem.
Alteração na portaria
No dia 28 de janeiro, o Juizado publicou no Diário da Justiça Eletrônico o Adendo nº 001/2026, que altera a Portaria nº 003/2023-GJ/JIJI. A mudança determina que crianças e adolescentes encontrados em eventos carnavalescos em desacordo com as normas, e sem a localização imediata dos responsáveis, sejam encaminhados ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca) ou a instituição de acolhimento com finalidade protetiva.
Antes da alteração, o encaminhamento ocorria, em último caso, para o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica) ou unidade similar.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TJAM*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






