Justiça determina execução de multa contra concessionária por falhas no fornecimento de energia em Urucurituba

Decisão atende pedido do Ministério Público após interrupções recorrentes no distrito de Itapeaçu

A Justiça do Amazonas determinou a execução provisória de uma multa contra a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S.A. por falhas repetidas no fornecimento de energia elétrica no município de Urucurituba, no interior do estado. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e foi proferida pela Vara Única da Comarca do município.

A medida faz parte de uma ação civil pública que trata das constantes interrupções no serviço, especialmente no distrito de Itapeaçu. Conforme reconhecido pelo Judiciário, há indícios de descumprimento de uma decisão anterior que previa multa por cada interrupção considerada indevida no fornecimento de energia.

No pedido apresentado, o MPAM apontou a ocorrência de 41 interrupções desde a intimação da decisão liminar. Como parte das provas, foi anexada uma nota técnica da própria concessionária, na qual a empresa reconhece ao menos 10 interrupções não programadas no distrito, registradas entre os meses de maio e setembro de 2025.

Ao analisar o caso, o magistrado responsável destacou que as justificativas apresentadas pela empresa — como descargas atmosféricas, contato da rede elétrica com vegetação e falhas internas na usina — não afastam a responsabilidade pelo serviço. Segundo o entendimento adotado, esses fatores fazem parte dos riscos da atividade exercida pela concessionária e já haviam sido analisados em decisões anteriores, inclusive confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

Com isso, a Justiça determinou que a empresa seja intimada para, no prazo de 15 dias, realizar o depósito judicial do valor correspondente às interrupções apontadas ou apresentar contestação específica sobre o número de ocorrências e suas causas. Em caso de descumprimento, foi autorizada a possibilidade de bloqueio de valores por meio do sistema judicial de busca de ativos.

Os recursos, se depositados, permanecerão em conta judicial e só poderão ser destinados após a conclusão definitiva do processo, conforme prevê a legislação. Em caso de decisão final favorável, os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos.

 

 

Com Informações do Ministério Público do Amazonas

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus