Justiça determina retomada de seis licenças para extração de ouro no Rio Madeira

Autorizações abrangem trecho entre Humaitá e Manicoré e estão condicionadas ao cumprimento de 22 exigências ambientais. Cooperativas terão 90 dias para informar quantidade de dragas e balsas utilizadas.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) restabeleceu seis licenças ambientais que autorizam a extração de ouro por dragagem no leito do Rio Madeira, entre os municípios de Humaitá e Manicoré, no interior do Amazonas.

A medida cumpre determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). As licenças haviam sido emitidas originalmente em 2017, mas estavam suspensas por decisão judicial.

Segundo o Ipaam, o restabelecimento alcança exclusivamente as seis autorizações abrangidas pela decisão e não representa uma liberação geral da atividade de garimpo ao longo do Rio Madeira.

Área autorizada abrange cerca de 14,7 mil hectares

A atividade de extração de ouro contemplada pelas licenças envolve uma área de aproximadamente 14,7 mil hectares.

As cooperativas responsáveis pelas operações deverão cumprir 22 condicionantes ambientais estabelecidas pela Justiça para a realização da atividade.

Entre as regras está a proibição da exploração mineral em áreas próximas às margens do Rio Madeira, igarapés, lagos, canais de navegação e locais utilizados para a desova de quelônios.

Também é proibido despejar óleos, graxas e outros materiais poluentes nas águas durante as operações.

Cooperativas terão 90 dias para informar número de dragas

As cooperativas contempladas pelas licenças terão prazo de 90 dias para apresentar ao Ipaam informações sobre as embarcações que serão utilizadas na extração de ouro.

Deverão ser informadas as quantidades de dragas e balsas empregadas nas operações, além da identificação dos proprietários das embarcações.

Ipaam ficará responsável pela fiscalização

O Ipaam continuará responsável pelo monitoramento e pela fiscalização das atividades realizadas com base nas seis licenças ambientais.

O descumprimento das condicionantes ou de outras normas ambientais aplicáveis poderá resultar em sanções administrativas e na revogação das autorizações.

 

Foto: Reprodução/Internet

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.