Justiça suspende reintegração após demolição irregular de casas em Itacoatiara

Decisão atende pedido da Defensoria Pública após derrubada de moradias sem autorização judicial, mesmo depois de desocupação pacífica

A Justiça do Amazonas suspendeu a execução de uma reintegração de posse em Itacoatiara, a 176 quilômetros de Manaus, após a constatação de demolição de moradias sem autorização judicial. A medida foi adotada após atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que denunciou a derrubada das casas mesmo depois da saída pacífica dos moradores da área.

A decisão foi proferida pela juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, após um oficial de Justiça retornar ao local no dia 12 de dezembro, acompanhado de uma máquina retroescavadeira, e promover a demolição de imóveis situados na rua Cerejeira, no bairro Jardim Florestal. A ordem judicial original previa apenas a desocupação da área, sem autorização para destruição das construções.

Segundo a defensora pública Mariana Paixão, responsável pelo pedido, a atuação extrapolou os limites da decisão judicial.

“A decisão que autorizou a reintegração de posse não falava em demolição ou retirada forçada. Ela previa a desocupação, respeitando os direitos das pessoas e ainda dependia de avaliação individual das casas para eventual restituição pelas benfeitorias realizadas. A demolição é irreversível e a decisão era clara ao determinar o respeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Documentos anexados ao processo mostram que o próprio oficial de Justiça certificou que os moradores desocuparam a área de forma pacífica até o dia 7 de dezembro, encerrando o cumprimento da ordem. Mesmo assim, dias depois, as moradias foram demolidas sem nova autorização judicial.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a reintegração não autorizava a demolição de benfeitorias e ressaltou que a destruição de moradias exige ordem judicial específica. Segundo a decisão, a medida adotada pode configurar violação ao direito à moradia, à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal.

O impacto da ação foi relatado pela Defensoria.

“As famílias sentiram na pele a impotência de ver suas casas sendo destruídas e seus direitos violados de forma extremamente grave”, declarou Mariana Paixão.

Com a decisão, a juíza determinou a suspensão imediata de qualquer ato de reintegração, demolição ou remoção de pessoas ou bens na área, até nova manifestação judicial ou decisão do Tribunal. Também foi concedido prazo para que o autor da ação se manifeste, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

A magistrada ainda negou pedidos para realização de nova diligência com uso de tropa policial, destacando a necessidade de apuração dos fatos e a preservação do contraditório, diante do risco de danos irreversíveis às famílias atingidas.

 

 

Com Informações da Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus