Lábrea firma acordo para criar abrigo e programa de família acolhedora

Nesta quarta-feira (11), foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o município de Lábrea e o Ministério Público, para a instalação do Programa de Família Acolhedora e a criação de um abrigo institucional voltado a crianças e adolescentes.

O acordo judicial atende à ação civil pública movida pelo promotor Elison Nascimento da Silva, que solicitava a implementação de serviços adequados de acolhimento para menores destituídos do convívio familiar. Com o TAC, o município se compromete a regularizar o serviço de Família Acolhedora como política pública e providenciar a locação, aquisição ou construção de um imóvel para funcionar como abrigo institucional.

Segundo o promotor,

a criação do abrigo e a instalação do Programa de Família Acolhedora reforçará a atuação da rede de proteção do município, marcado por denúncias de vulnerabilidade e abusos vividos por crianças. Esses acolhimentos ocorrerão apenas quando a família extensa não puder receber os menores”, destacou o promotor.

O TAC estabelece que a prefeitura deve, em até 30 dias, providenciar a locação de um espaço temporário para receber crianças e adolescentes, com adaptações que garantam segurança, higiene e acessibilidade. A construção ou compra de um imóvel definitivo tem prazo de até um ano.

O acordo também prevê a composição de equipe técnica disponível em todos os turnos, incluindo um educador social e um auxiliar para cada dez crianças institucionalizadas. O abrigo será registrado nos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), além de integrar o Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Para o Programa de Família Acolhedora, a prefeitura deverá aprovar uma lei instituindo a política de proteção e ajustar os valores pagos como ajuda de custo às famílias aptas a receber as crianças: R$ 1.100 por criança, com acréscimo de R$ 500 em casos de crianças com deficiência.

O Ministério Público ficará responsável por fiscalizar o cumprimento do TAC, garantindo a efetividade dos programas. O descumprimento de qualquer cláusula implicará multa diária de R$ 5 mil.

Com informações da Assessoria
Foto: Divulgação
Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus