A Lei Geral do Licenciamento Ambiental passou a valer nesta quarta-feira (4), após 180 dias de sua sanção com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação flexibiliza a concessão de licenças ambientais, incluindo obras de manutenção e melhoria em rodovias preexistentes, como a BR-319, que liga Manaus a Porto Velho. A medida é alvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF.
Flexibilização do licenciamento
Com a nova lei, obras e serviços em instalações preexistentes ou em faixas de domínio, como trechos já pavimentados de rodovias, ficam dispensados de licenciamento ambiental. Isso inclui a manutenção e o melhoramento da BR-319, que tem cerca de 405 km no trecho central ainda sem pavimentação.
A Lei da Licença Ambiental Especial (LAE) estabelece prazos para conclusão de processos: caso a licença prévia já tenha sido emitida, o empreendedor tem 90 dias para protocolar estudos necessários para a licença de instalação. Após isso, a emissão da licença de instalação deve ocorrer em até 30 dias, e a análise conclusiva deve ser finalizada em 90 dias.
Análise do governo
O ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que o governo federal pretende avançar no licenciamento do trecho central da BR-319 nos primeiros meses de 2026, com o objetivo de iniciar obras de pavimentação. Segundo ele, a BR-319 é a única ligação terrestre de Manaus com o restante do país ainda sem asfaltamento.
Questionamentos e ações no STF
A flexibilização do licenciamento é questionada por partidos, associações e órgãos representativos de povos indígenas. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) aponta que os prazos estabelecidos podem prejudicar a análise adequada dos impactos sobre comunidades indígenas e quilombolas, patrimônio cultural e saúde pública.
Integrantes do Observatório do Clima destacam que a lei permite dispensa de avaliação de impacto ambiental e simplifica licenças para atividades de médio impacto, gerando insegurança jurídica. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF irão analisar os casos individualmente, com revisões programadas duas vezes ao ano por comissão do governo.
Direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais
De acordo com Ricardo Terena, coordenador jurídico da Apib, a lei não reconhece territórios indígenas sem regulamentação, o que contraria decisões anteriores do STF, como a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em 2009.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






