Lei sancionada altera regras de prisão para condenados por morte de policiais

Norma publicada no Diário Oficial prevê transferência para presídios federais e mudanças no regime disciplinar diferenciado
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/26, com vetos, que modifica regras de cumprimento de pena para condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais e outros agentes de segurança.

A lei foi publicada nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União e teve aprovação do Congresso Nacional em abril.

O texto determina que presos por esses crimes sejam mantidos, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima, incluindo militares das Forças Armadas e demais agentes de segurança. A regra vale para presos provisórios e condenados.

A norma também trata do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que prevê medidas como cela individual, restrição de visitas, controle de correspondência e limitação de deslocamentos internos. O regime tem duração de até dois anos.

Foram vetados trechos que tornavam obrigatória a inclusão no RDD de condenados por homicídio de agentes de segurança e por crimes violentos reiterados. O governo afirmou que a obrigatoriedade viola a análise individual do caso e princípios constitucionais de proporcionalidade.

Também foi vetado o dispositivo que proibia progressão de regime e liberdade condicional para presos no RDD. Segundo a justificativa, a regra interfere no modelo de execução penal progressiva e na individualização da pena.

O texto menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre execução penal e cita regras internacionais de tratamento de pessoas privadas de liberdade.

Com informações da Agência Brasil*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus