Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

As t.ransmissões ao vivo podem ser usadas por candidatos para divulgar campanhas, mas estão sujeitas a restrições previstas na legislação eleitoral

As transmissões ao vivo pela internet, conhecidas como lives, também estão sujeitas às regras da propaganda eleitoral nas Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão utilizar esse formato para divulgar suas candidaturas e buscar a preferência do eleitorado.

A data marca o início da propaganda eleitoral após o encerramento do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

O que é permitido na pré-campanha

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem realizar lives para apresentar propostas, ideias e posições políticas, além de divulgar a própria pré-candidatura. No entanto, não é permitido fazer pedido explícito de voto.

A restrição não se limita a expressões como “vote em”. Outras palavras, frases ou estratégias que tenham o mesmo sentido de um pedido antecipado de voto também podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.

Live como ato de campanha

Com o início oficial da propaganda eleitoral, o pedido de votos passa a ser permitido. A live realizada com o objetivo de promover uma candidatura e conquistar a preferência do eleitorado é considerada ato público de campanha, mesmo que não contenha um pedido explícito de voto.

A regra também vale para transmissões destinadas à promoção pessoal do candidato ou à divulgação de atos relacionados ao exercício de um mandato, ainda que não haja menção direta às eleições.

Retransmissão também tem restrições

A legislação eleitoral proíbe que uma live de campanha seja transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica.

A restrição, porém, não se aplica aos canais oficiais do partido político, da federação ou da coligação à qual a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live eleitoral.

As empresas de comunicação podem, entretanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos do conteúdo, desde que sejam respeitadas as regras eleitorais. A utilização deve ter caráter jornalístico e não pode resultar em tratamento privilegiado ao candidato ou em exploração econômica do ato de campanha.

 

Com informações da Agência Senado*

Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus

Foto: Divulgação / Agência Senado