Manual do Eleitor: veja o que é permitido na propaganda eleitoral em 2026

Eleitores podem apoiar candidatos, publicar conteúdos na internet e denunciar irregularidades, mas devem seguir regras para propaganda, redes sociais e manifestações no dia da votação

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 está liberada a partir deste domingo (16), inclusive na internet. Além dos candidatos e partidos, os próprios eleitores podem participar da campanha, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece direitos, deveres, restrições e penalidades relacionados à participação dos eleitores no processo eleitoral.

Distribuição de panfletos e adesivos

Os eleitores podem distribuir panfletos e manifestar apoio a candidatos. A colocação de adesivos em veículos particulares e imóveis também é permitida dentro das regras eleitorais.

Em carros, bicicletas, motocicletas e janelas de residências, podem ser utilizados adesivos de até 0,5 metro quadrado. Nos veículos, também são permitidos adesivos perfurados que ocupem todo o vidro traseiro.

A manifestação precisa ser espontânea. O eleitor não pode receber dinheiro ou qualquer outro tipo de pagamento para exibir propaganda eleitoral.

A legislação também proíbe a utilização de bens particulares para propaganda mediante pagamento pelo espaço.

Carros de aplicativos não podem exibir propaganda

Veículos cadastrados em aplicativos de transporte, como Uber e 99, não podem circular com adesivos de candidatos nas portas, vidros ou em outras partes do automóvel.

Para fins eleitorais, esses veículos são considerados bens de uso comum. A mesma restrição se aplica aos táxis, que são veículos vinculados a concessões públicas.

Participação em rádio e televisão

Os eleitores podem participar dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita, dentro das regras previstas pela legislação.

Regras para manifestações nas redes sociais

A liberdade de expressão permite que eleitores façam elogios ou críticas a candidatos, partidos, federações e coligações.

Essa liberdade, no entanto, possui limites. A legislação eleitoral, civil e criminal prevê responsabilização para conteúdos que ofendam a honra ou a imagem de candidatos e organizações partidárias ou que divulguem fatos sabidamente falsos.

Por isso, publicações em redes sociais e páginas pessoais também devem observar as normas eleitorais.

O que pode no dia da eleição

No dia da votação, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política.

São permitidos broches, adesivos, bandeiras e camisetas que identifiquem o candidato escolhido.

A legislação proíbe a boca de urna e a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas para demonstrar apoio a determinado candidato.

Como denunciar propaganda irregular

Os eleitores podem ajudar a Justiça Eleitoral na fiscalização da campanha.

Irregularidades cometidas em propagandas eleitorais nas ruas podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial destinada ao recebimento de denúncias.

O aplicativo estará disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS a partir deste domingo (16). As denúncias podem ser acompanhadas de fotos, vídeos e outros elementos que contribuam para a apuração.

Para conteúdos publicados na internet considerados notoriamente falsos ou descontextualizados, com potencial de afetar o equilíbrio das eleições ou a integridade do processo eleitoral, existe o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), mantido pelo TSE.

Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)

As plataformas de internet também devem oferecer mecanismos para que usuários denunciem irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral por meio de impulsionamento pago.

Como identificar notícias falsas

Antes de compartilhar uma informação relacionada às eleições, o eleitor deve verificar a origem e a autenticidade do conteúdo.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • verificar quem publicou a informação;
  • conferir se o perfil utilizado é oficial;
  • observar a data da publicação;
  • verificar a autoria do conteúdo;
  • procurar a mesma informação em veículos de imprensa reconhecidos;
  • conferir se o conteúdo foi retirado de contexto.

O TSE mantém a página Fato ou Boato, vinculada ao Programa de Enfrentamento à Desinformação, com informações destinadas a ajudar os eleitores a verificar conteúdos relacionados ao processo eleitoral.

Fato ou Boato — Justiça Eleitoral

Com informações do TSE*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus