Ministro do Supremo nega pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

Gilmar Mendes afirmou que pedido não pode ser analisado por falha processual

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida na manhã deste sábado (17) e se baseia em impedimentos processuais relacionados à origem do habeas corpus.

Um dos principais pontos destacados pelo ministro foi o fato de o pedido não ter sido protocolado pela defesa técnica de Bolsonaro. O requerimento foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe responsável pela defesa do ex-presidente. Na decisão, Gilmar Mendes registrou: “Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”.

Antes de chegar ao gabinete do decano, o pedido passou por outros trâmites internos no STF. Inicialmente, a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que se encontra em período de recesso. Nessas circunstâncias, o regimento da Corte prevê que a análise seja feita pela presidência. No entanto, como o ministro Alexandre de Moraes ocupa interinamente o cargo de presidente e figura como autoridade apontada no habeas corpus, ele se declarou impedido de apreciar o caso e encaminhou o processo a Gilmar Mendes.

O pedido apresentado questionava decisões tomadas por Alexandre de Moraes. Sobre esse ponto, o decano reforçou que o Supremo possui entendimento consolidado que impede a análise de habeas corpus direcionado contra atos de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. Conforme consta na decisão: “É que, como relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”.

Gilmar Mendes também alertou para os riscos institucionais que poderiam surgir caso esse tipo de pedido fosse admitido. Segundo ele, a aceitação de ações sucessivas contra ministros do STF poderia comprometer a lógica do sistema recursal e a própria competência do colegiado. Apesar de reconhecer sua atribuição excepcional para analisar o caso durante o recesso, o ministro afirmou que acolher o pedido representaria uma distorção do funcionamento da Corte.

Nesse contexto, o magistrado concluiu que o reconhecimento do habeas corpus violaria princípios fundamentais do Judiciário. “Assim, o eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural, o qual representa elemento basilar do exercício da função judicante”, afirmou.

Com a decisão, o pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro foi definitivamente rejeitado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus

Foto: Reprodução / STF