A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira, interior de São Paulo, voltou a levantar discussões sobre a segurança das atividades de turismo de aventura no Brasil. O caso também trouxe questionamentos sobre a fiscalização do setor e os critérios que os consumidores devem observar antes de contratar esse tipo de serviço.
No país, empresas que oferecem atividades de turismo de aventura devem estar registradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema do Ministério do Turismo. O cadastro é obrigatório e reúne informações sobre a regularidade fiscal das empresas, além da identificação dos responsáveis pelas operações.
Por meio do portal do Cadastur, os consumidores podem verificar a situação da empresa utilizando o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o nome do empreendimento.
Além do cadastro obrigatório, o setor é regulamentado pelo Decreto nº 7.381/2010, que exige a adoção de um sistema de gestão de segurança para todas as atividades de turismo de aventura. A exigência segue parâmetros da norma NBR ISO 21101, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo Vinicius Viegas, diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta), empresas regularizadas devem possuir procedimentos documentados, controle de equipamentos, treinamento de equipes e planos de emergência.
“Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Pergunte: ‘vocês seguem a ISO 21101?’ Se a pessoa não souber responder, é sinal de alerta”, afirmou Viegas.
De acordo com ele, consumidores podem solicitar informações sobre a adoção da norma de segurança antes de contratar o serviço. A ausência dessas informações pode indicar falta de adequação às exigências do setor.
Outro indicativo de irregularidade, segundo Viegas, é a inexistência de emissão de nota fiscal ou contrato de prestação de serviço. Empresas sem registro formal costumam operar sem estrutura administrativa compatível com as exigências legais e técnicas.
A ABNT também mantém um sistema de certificação para empresas que seguem as normas aplicáveis ao turismo de aventura. Atualmente, existem mais de 50 normas técnicas voltadas ao setor, das quais 27 possuem reconhecimento internacional por meio da ISO.
Informalidade preocupa setor
De acordo com representantes da área, a informalidade ainda é um dos principais desafios do turismo de aventura no Brasil. A percepção de que atividades como rapel, trilhas e tirolesas exigem pouca regulamentação contribui para a atuação de empresas sem qualificação técnica.
Segundo Viegas, a busca por preços mais baixos frequentemente leva consumidores a contratar serviços que não cumprem os requisitos mínimos de segurança.
“Muita gente cresceu vendo atividades como rapel, tirolesa ou trilha sendo oferecidas sem qualquer qualificação formal. Isso criou a falsa percepção de que é uma atividade simples, que qualquer um pode fazer. O preço baixo vence a segurança”, disse.
Ele destaca que a operação regular envolve custos com equipamentos certificados, manutenção, seguros, capacitação profissional e cumprimento das normas técnicas, fatores que impactam diretamente o valor final do serviço.
Fiscalização depende de diferentes esferas
Embora a regulamentação seja definida em âmbito federal, a fiscalização das atividades envolve estados e municípios. As prefeituras, por exemplo, podem exigir o registro no Cadastur como condição para emissão de alvarás de funcionamento.
Um dos exemplos citados pelo setor é o município de Brotas, em São Paulo, onde o cadastro é requisito para autorização das atividades turísticas.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, afirma que medidas para ampliar a formalização das empresas devem respeitar a legislação vigente e as competências administrativas de cada município.
“A discussão sobre mecanismos capazes de ampliar a formalização das empresas do setor é legítima e necessária. No entanto, eventuais exigências vinculadas à emissão de alvarás e licenças devem observar a legislação vigente, a autonomia administrativa dos municípios e as diferentes capacidades institucionais existentes no país”, declarou.
Segundo ele, as prefeituras têm papel importante no planejamento territorial, na gestão dos atrativos turísticos, no licenciamento das atividades sob sua responsabilidade e na articulação dos agentes envolvidos na atividade turística.
A CNM também defende ações voltadas ao combate à informalidade, com políticas públicas integradas, qualificação de prestadores de serviço, cumprimento das normas técnicas e fortalecimento da governança do setor.
Para especialistas, a combinação entre fiscalização, profissionalização das empresas e atenção dos consumidores aos critérios de segurança é fundamental para reduzir riscos em atividades de turismo de aventura.
Com informaçoes da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






