O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para anular o concurso público realizado em Urucurituba em parceria com o Instituto Merkabah. A medida questiona os editais nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023, apontando falhas consideradas insanáveis que comprometem a legalidade do certame.
Segundo o MP, o concurso — que ofertou mais de 700 vagas nas áreas de educação, saúde, assistência social e administração — apresenta vícios que ferem princípios constitucionais como legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e isonomia.
Principais irregularidades
Entre os problemas destacados pelo MPAM estão:
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ausência de divulgação dos espelhos de provas e respostas aos recursos;
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inexistência de postos físicos de inscrição, em desacordo com a legislação estadual;
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cobrança indevida de taxa de inscrição para pessoas com deficiência;
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descumprimento da reserva mínima de 20% de vagas para esse grupo;
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limitação de apenas 11 das 60 vagas de guarda municipal para candidatas mulheres — medida já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
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previsão de realização do curso de formação de guardas municipais de forma concomitante ao exercício da função, em desacordo com o Estatuto das Guardas Municipais.
Outro ponto levantado pela promotoria é que os editais foram lançados em dezembro de 2023, antes da publicação das leis complementares que criaram ou ampliaram os cargos, o que só ocorreu em julho de 2024. Isso indica que o concurso foi iniciado e concluído sem base legal válida.
Decisões anteriores e denúncias
Em junho de 2025, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já havia declarado ilegal o edital nº 03/2023, referente às áreas da saúde e assistência social, determinando sua anulação.
Além disso, a promotoria recebeu denúncias de favorecimento a candidatos com vínculos familiares com autoridades locais, como prefeito, ex-prefeitos, secretários e vereadores. Pelo menos dez ações judiciais tramitam contra a banca organizadora.
Pedido à Justiça
O MPAM solicita que a Justiça anule integralmente os concursos e exonere os candidatos já nomeados. O órgão cita a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual atos administrativos ilegais não geram direitos e devem ser anulados pela própria Administração.
Com informações da Assessoria*
Por Karoline Marques, da Redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: Steven Conte/Assessoria