MPAM cobra providências sobre irregularidades em SPA da zona norte de Manaus

Procedimento acompanha problemas no SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, que incluem falta de profissionais de limpeza e necessidade de reforma; SES-AM e Vigilância Sanitária têm 15 dias para responder

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar as providências adotadas diante de irregularidades identificadas no SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus. Entre os problemas apontados estão a insuficiência de profissionais responsáveis pela limpeza e a necessidade de reforma da unidade.

As irregularidades constam no Auto de Infração nº AI-E.99.9005/2026 e no Termo de Intimação nº TI-E.99.9005/2026. O procedimento é conduzido pela 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP).

SES-AM terá que informar medidas adotadas

A Promotoria deu prazo de 15 dias para que a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) informe se os problemas identificados já foram solucionados.

O órgão também deverá detalhar quais medidas serão tomadas para recompor o quadro de funcionários de limpeza e garantir a rotina de higienização, principalmente nos setores considerados mais vulneráveis da unidade.

Outra informação solicitada é o cronograma de execução da reforma estrutural anunciada anteriormente para o SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa.

Vigilância Sanitária também deverá prestar esclarecimentos

A Subsecretaria de Gestão de Vigilância Sanitária (Visa Manaus), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), também recebeu prazo de 15 dias para apresentar informações ao Ministério Público.

A Vigilância Sanitária deverá esclarecer se foram integralmente corrigidas as falhas registradas no Processo Administrativo Sanitário Siged 2026.01637.01853.0.002986, originado a partir do auto de infração e do termo de intimação relacionados à unidade.

O procedimento do MPAM tem como referência os artigos 196 e 197 da Constituição Federal. O primeiro estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. O segundo define as ações e os serviços de saúde como de relevância pública e atribui ao poder público a responsabilidade pela regulamentação, fiscalização e controle.

 

Com informações do MPAM

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus