MPAM pede fiscalização de flutuantes no Tarumã-Açu para cumprimento de decisão judicial

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitou à Justiça, nesta segunda-feira (1º), que a Capitania dos Portos realize uma fiscalização completa nos flutuantes instalados no rio Tarumã-Açu, afluente localizado na margem esquerda do rio Negro. O objetivo é identificar quais dessas estruturas possuem licença válida para operar na região.

A requisição é assinada pela promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, que argumenta ser necessária uma verificação detalhada para dar cumprimento a uma decisão judicial que determinou a retirada das embarcações em razão de danos ambientais. “É imprescindível que a Capitania dos Portos informe ao Juízo quais flutuantes detêm licenciamento e em que condições estão, garantindo a segurança da navegação por meio do distanciamento adequado entre eles”, afirmou.

A sentença que prevê a remoção dessas estruturas está em aberto desde 2021, em razão de limitações orçamentárias para contratação de equipamentos e de recursos apresentados contra a decisão. No novo pedido, o MPAM também cobra que seja informado qual deve ser a distância mínima e regulamentar entre os flutuantes, além da análise das condições de navegabilidade do rio diante da concentração das construções.

Atualmente, centenas de flutuantes ocupam o Tarumã-Açu, que corta as zonas Norte e Oeste de Manaus e deságua na orla da capital. A maioria funciona como bares, restaurantes, casas de lazer ou garagens de embarcações. Para o MP, essas estruturas provocam poluição hídrica e visual.

A discussão judicial sobre a retirada dos flutuantes se arrasta há 25 anos. Nesse período, o número de construções subiu de cerca de 40 para quase mil. Em 2023, a Prefeitura de Manaus notificou 913 flutuantes – sendo 666 comerciais e usados como garagem – sobre a necessidade de retirada, após ordem do juiz Moacir Pereira Batista, que determinou a desocupação gradual, iniciando pelos de uso recreativo.

O município alegou, na época, que o cumprimento da ordem custaria cerca de R$ 16 milhões e que não possuía orçamento para a operação, além de citar dificuldades logísticas durante o período de vazante, quando o risco de encalhe das embarcações em bancos de areia aumentava.

Ainda em 2023, a Justiça fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem. Com a estiagem severa enfrentada naquele ano, muitos flutuantes suspenderam suas atividades. No início de 2024, entretanto, com a cheia do rio Negro, as embarcações de lazer voltaram a funcionar, mesmo sob determinação judicial de retirada e notificações da Prefeitura.

Em junho de 2024, a desembargadora Joana Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu temporariamente a ordem de desmonte, alegando risco de prejuízos irreparáveis. A Defensoria Pública do Estado defendeu a permanência dos flutuantes, destacando que muitos serviam de moradia para famílias ribeirinhas e abrigavam serviços como escolas e postos de saúde.

No entanto, em dezembro de 2024, a decisão foi revertida. A magistrada e demais desembargadores do TJAM entenderam que o interesse econômico não pode se sobrepor à proteção ambiental e que o coletivo deve prevalecer sobre demandas individuais.

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