A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser iniciada pela internet, por meio dos canais disponibilizados pelos governos estaduais. O documento substitui o antigo Registro Geral (RG) e utiliza o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação em todo o território brasileiro.
Embora o pedido possa começar pelo celular ou computador, a maioria dos estados ainda exige que o cidadão compareça presencialmente a um posto de atendimento para apresentar a documentação e realizar a coleta de fotografia, digitais e assinatura.
A primeira via da versão física é gratuita em todo o país. Já as etapas de agendamento, atendimento e entrega dependem das regras de cada unidade da Federação.
O que muda com a nova identidade?
A CIN foi criada para unificar o sistema de identificação civil brasileiro. Com o novo modelo, o CPF passa a ser utilizado como identificador único, evitando que uma mesma pessoa tenha números de RG diferentes em cada estado.
O documento também conta com recursos de segurança, como QR Code, que permite verificar a autenticidade das informações e dificulta a ocorrência de fraudes.
A substituição do antigo RG está prevista na Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023. A partir de 28 de fevereiro de 2032, a CIN será o modelo padrão de identificação no país. Até essa data, o RG antigo continua válido.
Como solicitar a nova carteira de identidade?
O primeiro passo é acessar o portal do órgão responsável pela emissão de documentos de identificação no estado onde o cidadão mora.
Em geral, o procedimento começa com o preenchimento dos dados pessoais, seguido da escolha do posto de atendimento, da data e do horário disponíveis.
Veja as etapas:
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Acesse o site oficial do órgão de identificação do seu estado.
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Preencha os dados pessoais solicitados.
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Escolha a unidade de atendimento disponível.
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Selecione a data e o horário para comparecimento.
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Confirme o agendamento.
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Compareça ao posto para apresentar os documentos e realizar a coleta biométrica e fotográfica.
O atendimento presencial pode ocorrer em unidades da Polícia Civil, Institutos de Identificação, Poupatempo ou outros postos definidos pelos governos estaduais.
Quais documentos são necessários?
A documentação pode variar conforme as exigências de cada estado, mas geralmente são solicitados:
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Certidão de nascimento, para pessoas solteiras;
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Certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos;
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CPF regularizado;
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Comprovante de residência atualizado, quando exigido pelo órgão responsável.
O Governo Federal disponibiliza uma página com os links oficiais dos serviços de identificação dos 26 estados e do Distrito Federal.
A consulta pode ser feita pelo portal oficial da Carteira de Identidade Nacional.
Quais estados entregam o documento em casa?
Em algumas unidades da Federação, o cidadão pode escolher entre retirar a carteira presencialmente ou receber o documento no endereço informado durante o atendimento.
Até o momento, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo oferecem a possibilidade de entrega pelos Correios, mas com condições diferentes:
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Minas Gerais: o documento é enviado ao endereço informado durante o atendimento, com prazo de até 15 dias úteis. São realizadas até três tentativas de entrega.
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Rio de Janeiro: o cidadão pode optar pelo recebimento em casa, sem custo adicional, ou pela retirada presencial.
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São Paulo: o envio pelos Correios é opcional e substitui a retirada na unidade do Poupatempo. Nesse caso, há cobrança de taxa de entrega.
Nos demais estados, é necessário consultar as orientações do órgão responsável para verificar as opções disponíveis.
Qual é o prazo de validade da CIN?
A validade da nova Carteira de Identidade Nacional varia de acordo com a idade do titular no momento da emissão.
Confira os períodos estabelecidos:
| Faixa etária | Validade |
|---|---|
| Crianças de até 11 anos | 5 anos |
| Pessoas de 12 a 59 anos | 10 anos |
| Pessoas com 60 anos ou mais | Indeterminada |
A contagem começa na data de emissão do documento. Os prazos diferenciados consideram as alterações físicas e biométricas que acontecem ao longo da vida e podem interferir no reconhecimento da pessoa.
A troca do RG pela CIN está sendo realizada de forma gradual. Por isso, não é necessário substituir imediatamente o documento antigo, desde que ele esteja dentro do prazo de validade.
Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus
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