Nova carteira de identidade pode ser solicitada pela internet; veja como emitir

Documento substitui o antigo RG, utiliza o CPF como número único de identificação e terá validade nacional como modelo padrão a partir de 2032

A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser iniciada pela internet, por meio dos canais disponibilizados pelos governos estaduais. O documento substitui o antigo Registro Geral (RG) e utiliza o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação em todo o território brasileiro.

Embora o pedido possa começar pelo celular ou computador, a maioria dos estados ainda exige que o cidadão compareça presencialmente a um posto de atendimento para apresentar a documentação e realizar a coleta de fotografia, digitais e assinatura.

A primeira via da versão física é gratuita em todo o país. Já as etapas de agendamento, atendimento e entrega dependem das regras de cada unidade da Federação.

O que muda com a nova identidade?

A CIN foi criada para unificar o sistema de identificação civil brasileiro. Com o novo modelo, o CPF passa a ser utilizado como identificador único, evitando que uma mesma pessoa tenha números de RG diferentes em cada estado.

O documento também conta com recursos de segurança, como QR Code, que permite verificar a autenticidade das informações e dificulta a ocorrência de fraudes.

A substituição do antigo RG está prevista na Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023. A partir de 28 de fevereiro de 2032, a CIN será o modelo padrão de identificação no país. Até essa data, o RG antigo continua válido.

Como solicitar a nova carteira de identidade?

O primeiro passo é acessar o portal do órgão responsável pela emissão de documentos de identificação no estado onde o cidadão mora.

Em geral, o procedimento começa com o preenchimento dos dados pessoais, seguido da escolha do posto de atendimento, da data e do horário disponíveis.

Veja as etapas:

  1. Acesse o site oficial do órgão de identificação do seu estado.

  2. Preencha os dados pessoais solicitados.

  3. Escolha a unidade de atendimento disponível.

  4. Selecione a data e o horário para comparecimento.

  5. Confirme o agendamento.

  6. Compareça ao posto para apresentar os documentos e realizar a coleta biométrica e fotográfica.

O atendimento presencial pode ocorrer em unidades da Polícia Civil, Institutos de Identificação, Poupatempo ou outros postos definidos pelos governos estaduais.

Quais documentos são necessários?

A documentação pode variar conforme as exigências de cada estado, mas geralmente são solicitados:

  • Certidão de nascimento, para pessoas solteiras;

  • Certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos;

  • CPF regularizado;

  • Comprovante de residência atualizado, quando exigido pelo órgão responsável.

O Governo Federal disponibiliza uma página com os links oficiais dos serviços de identificação dos 26 estados e do Distrito Federal.

A consulta pode ser feita pelo portal oficial da Carteira de Identidade Nacional.

Quais estados entregam o documento em casa?

Em algumas unidades da Federação, o cidadão pode escolher entre retirar a carteira presencialmente ou receber o documento no endereço informado durante o atendimento.

Até o momento, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo oferecem a possibilidade de entrega pelos Correios, mas com condições diferentes:

  • Minas Gerais: o documento é enviado ao endereço informado durante o atendimento, com prazo de até 15 dias úteis. São realizadas até três tentativas de entrega.

  • Rio de Janeiro: o cidadão pode optar pelo recebimento em casa, sem custo adicional, ou pela retirada presencial.

  • São Paulo: o envio pelos Correios é opcional e substitui a retirada na unidade do Poupatempo. Nesse caso, há cobrança de taxa de entrega.

Nos demais estados, é necessário consultar as orientações do órgão responsável para verificar as opções disponíveis.

Qual é o prazo de validade da CIN?

A validade da nova Carteira de Identidade Nacional varia de acordo com a idade do titular no momento da emissão.

Confira os períodos estabelecidos:

Faixa etária Validade
Crianças de até 11 anos 5 anos
Pessoas de 12 a 59 anos 10 anos
Pessoas com 60 anos ou mais Indeterminada

A contagem começa na data de emissão do documento. Os prazos diferenciados consideram as alterações físicas e biométricas que acontecem ao longo da vida e podem interferir no reconhecimento da pessoa.

A troca do RG pela CIN está sendo realizada de forma gradual. Por isso, não é necessário substituir imediatamente o documento antigo, desde que ele esteja dentro do prazo de validade.

 

 

Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus

Foto: Reprodução