A consulta à advocacia amazonense para definir os nomes que disputarão uma vaga no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi suspensa por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A etapa estava prevista no Edital nº 01/2025 da OAB-AM e seria realizada no dia 19 de dezembro de 2025.
A suspensão foi determinada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, relator de uma medida cautelar que concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado contra decisão do Conselho Seccional da OAB no Amazonas.
O recurso questiona o deferimento da candidatura de uma advogada inscrita para concorrer à vaga destinada à advocacia no TJAM, no âmbito do quinto constitucional. Segundo o pedido, a candidata não atenderia ao requisito de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia, por ter ocupado cargos de direção na administração pública, o que caracterizaria incompatibilidade com o exercício profissional, conforme o Estatuto da OAB.
Na decisão, o relator apontou a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. De acordo com o conselheiro, a realização da consulta à classe consolidaria uma etapa relevante do processo de escolha, com efeitos de difícil reversão caso o recurso venha a ser acolhido posteriormente.
Com a decisão, o cronograma do processo seletivo fica suspenso até nova deliberação do Conselho Federal da OAB.

Com informações do G1*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






