Pais ou responsáveis por crianças e adolescentes encontrados em situação de risco ou violação de direitos durante eventos carnavalescos em Manaus poderão responder criminalmente por negligência e/ou abandono de incapaz. A medida atualiza as regras que tratam da presença e participação de menores no carnaval da capital.
Pelo que foi definido, crianças e adolescentes flagrados fora das normas de proteção serão retirados do local e entregues aos pais ou responsáveis legais. Se eles não forem localizados, o menor poderá ser entregue a familiares próximos, como avós, tios ou irmãos.
Quando não houver nenhum responsável disponível, a criança ou o adolescente será encaminhado ao Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência (Ciaca), na zona Centro-Sul de Manaus, ou a uma instituição de acolhimento. Depois disso, será registrado Boletim de Ocorrência para apurar possível negligência ou abandono.
O que é proibido
As regras mantêm a proibição da presença de crianças menores de 12 anos como público nos desfiles das escolas de samba no Sambódromo e também a participação em bandas e blocos carnavalescos, mesmo quando acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
Adolescentes a partir de 12 anos completos podem assistir aos desfiles, desde que estejam acompanhados dos responsáveis e portando documento de identificação.
Quando a criança pode desfilar
Crianças entre 5 e 12 anos incompletos só podem participar dos desfiles carnavalescos com autorização judicial. O pedido deve ser feito pela agremiação responsável, com antecedência mínima de 15 dias úteis, e a autorização é concedida pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional da Comarca de Manaus.
As regras valem para todos os eventos de carnaval realizados em Manaus e reforçam a responsabilidade dos adultos sobre a presença e a segurança de crianças e adolescentes durante a folia.
Com Informações do Tribunal de Justiça do Amazonas
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






