O aplicativo Pardal Móvel já está disponível para receber denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026. A ferramenta começou a funcionar neste domingo (16), mesma data em que a propaganda eleitoral foi liberada.
Regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026, o sistema permite que eleitoras e eleitores encaminhem informações à Justiça Eleitoral. Após o recebimento, as denúncias são analisadas pelos órgãos responsáveis, que podem adotar as providências previstas na legislação.
A ferramenta foi criada para facilitar a participação dos eleitores na fiscalização das regras eleitorais. O Pardal é dividido em três módulos: o Pardal Móvel, usado pelo público para registrar ocorrências; o Pardal ADM, destinado à gestão das denúncias pela Justiça Eleitoral; e o Pardal Web, que disponibiliza estatísticas dos registros.
Pardal Web — Justiça Eleitoral
Como registrar uma denúncia
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em smartphones e tablets pelas plataformas Google Play e App Store. Para acessar o sistema, o usuário deve fazer a identificação pelo e-Título ou Gov.br.
Apesar da autenticação, a identidade de quem apresenta a denúncia permanece protegida por sigilo.
No registro, o eleitor deve explicar qual irregularidade identificou. O sistema realiza uma classificação inicial em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento dos dados complementares, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas para cada tipo de ocorrência. A classificação feita inicialmente pelo sistema pode ser modificada pelo próprio denunciante.
Também é possível anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que tenham relação com a denúncia.
Depois do envio, o Pardal gera um número de protocolo, que permite acompanhar o registro pelo próprio aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado.
Denúncias podem ser encaminhadas a outros canais
Quando a situação relatada não estiver dentro das atribuições do Pardal, o usuário será direcionado ao canal correspondente.
Casos relacionados à desinformação eleitoral podem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.
Justiça Eleitoral terá sistema próprio para administrar ocorrências
O Pardal ADM permite que Tribunais Regionais Eleitorais e juízos eleitorais acompanhem e distribuam as denúncias recebidas. O sistema conta com diferentes níveis de acesso, incluindo administrador, triagem, cartório e consulta.
As ocorrências também podem ser encaminhadas automaticamente para as zonas eleitorais responsáveis, utilizando critérios como município, categoria da denúncia e equipe encarregada da análise.
Outra funcionalidade permite que candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias sejam notificados eletronicamente para apresentar esclarecimentos ou comprovar a regularização da situação apontada.
Quando houver necessidade de abertura de processo, as ocorrências poderão ser encaminhadas diretamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).
Com informações do TSE*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






