Passageiro indisciplinado pode ficar até 1 ano sem voar; entenda nova regra

Resolução prevê punições para passageiros que coloquem em risco a segurança ou a ordem em aeroportos e aeronaves; multas podem partir de R$ 17,5 mil

Passageiros que adotarem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves estão sujeitos a novas punições. As regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começaram a valer nesta segunda-feira (14) e permitem, nos casos previstos, a suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses.

As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026. O período de suspensão será definido de acordo com a gravidade da infração cometida pelo passageiro.

Passageiro poderá ser retirado da aeronave

Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão tomar medidas imediatas diante de atos de indisciplina.

Entre as ações previstas estão advertência ao passageiro, acionamento das autoridades policiais, contenção e retirada da aeronave. Em ocorrências classificadas como graves ou gravíssimas, o transporte do passageiro também poderá ser interrompido.

A regulamentação estabelece procedimentos para situações que representem risco à operação aérea ou às pessoas presentes em aeroportos e aeronaves.

Companhias poderão compartilhar dados de passageiros suspensos

Para impedir o embarque durante o período de suspensão, as empresas aéreas poderão compartilhar as informações necessárias para identificar os passageiros submetidos à penalidade.

A suspensão será aplicada pela própria companhia aérea responsável pela ocorrência. A empresa deverá comunicar a decisão ao passageiro e garantir o direito de defesa.

Com o compartilhamento das informações, a restrição poderá ser identificada pelas empresas responsáveis pelo transporte aéreo doméstico durante o período estabelecido.

Multa-base pode chegar a R$ 17,5 mil

Além das medidas relacionadas ao embarque, a resolução estabelece sanções administrativas para passageiros envolvidos em atos de indisciplina.

Nas ocorrências classificadas como graves ou gravíssimas, a Anac estabeleceu multa-base de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser alterado de acordo com as circunstâncias verificadas durante o processo administrativo.

As punições não são automáticas e dependem da análise da ocorrência e de sua classificação conforme as regras estabelecidas pela agência.

 

Com informações da Agência Brasil

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus