Passageiros do Amazonas podem receber indenização por downgrade em voos

No Amazonas, passageiros que têm assentos rebaixados para classe inferior sem aviso prévio podem solicitar ressarcimento ou indenização por danos morais. A Justiça já condenou companhias aéreas em casos desse tipo.

Passageiros do Amazonas têm direito a indenização em situações de downgrade em voos, quando são rebaixados da classe adquirida para uma inferior sem justificativa ou aviso prévio. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforça que o consumidor deve ser ressarcido, podendo incluir devolução integral, diferença entre classes ou danos morais.

O downgrade de assento, embora menos comentado que atrasos e reacomodações, configura falha na prestação do serviço quando não há justificativa por parte da companhia aérea. O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do TJAM, explica que o passageiro que pagou por um serviço diferenciado tem direito ao ressarcimento.

O ideal é que o passageiro registre a ocorrência ainda no aeroporto, junto à empresa aérea, mantendo bilhete, recibo e fotos que comprovem o rebaixamento. Se não houver solução administrativa, o consumidor pode recorrer à Justiça para obter reparação.

Um caso emblemático no Amazonas envolveu a Azul Linhas Aéreas, condenada a pagar R$ 10 mil por passageiro a uma família que teve assentos mais confortáveis substituídos por poltronas estreitas e sem reclinação, após atraso e perda de conexão. A decisão reforça que o downgrade é uma violação do contrato de transporte aéreo, e a frustração do consumidor justifica indenização financeira e moral.

Com informações da Assessoria.

Por Erike Ortteip, da redação da Jovem