Polícia Civil alerta para sinais de bullying e cyberbullying nas escolas e redes sociais

Isolamento, queda de rendimento escolar e mudanças de comportamento são sinais de alerta

Com o início do ano letivo, a Polícia Civil do Amazonas reforça orientações sobre bullying e cyberbullying. Desde 2024, as práticas são tipificadas como crime pelo Código Penal, por meio da Lei nº 14.811. A legislação abrange agressões físicas, ofensas verbais, humilhações recorrentes, exclusão social e ataques à dignidade da vítima.

As Delegacias Especializadas em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) e Apuração de Atos Infracionais (Deaai) explicam que essas práticas podem gerar impactos graves no desenvolvimento emocional e social de crianças e adolescentes, podendo resultar em consequências jurídicas para os autores.

Sinais de alerta

Entre os sinais que devem ser observados por pais e educadores estão isolamento repentino, recusa em frequentar a escola, alterações bruscas de comportamento e queda no desempenho acadêmico. Mudanças de humor frequentes, retraimento social e ansiedade também podem indicar exposição a situações de bullying.

O acompanhamento próximo da família é apontado como medida preventiva essencial. Conversas frequentes e monitoramento da rotina escolar ajudam a identificar situações de risco antes que se tornem recorrentes.

Cyberbullying e ambientes digitais

O cyberbullying ocorre em redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos online e outras plataformas digitais. A prática ultrapassa os limites físicos da escola, podendo se manifestar de forma contínua e com rápida disseminação de conteúdos ofensivos.

O monitoramento do uso da internet e de dispositivos digitais, aliado ao diálogo e à orientação sobre comportamento online, é recomendado para reduzir riscos e interromper ciclos de violência.

Denúncia e responsabilização

A Polícia Civil orienta que casos de bullying e cyberbullying sejam denunciados. As denúncias podem ser feitas pelo disque 197, da PC-AM, ou pelo 181, da Secretaria de Segurança Pública. A partir da comunicação, é possível identificar responsáveis, cessar a prática e garantir proteção às vítimas.

As autoridades reforçam que tais práticas não devem ser tratadas como brincadeiras e que autores podem responder criminalmente, inclusive com medidas socioeducativas para adolescentes. Pais, responsáveis e educadores têm papel ativo na prevenção e no enfrentamento de situações de violência, protegendo os direitos e a dignidade de crianças e adolescentes.

Com informações da Assessoria
Foto: Divulgação
Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus