O Projeto de Lei (PL) 1947/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe extinguir as margens específicas destinadas ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício nas operações financeiras contratadas por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida busca reduzir o risco de superendividamento e ampliar a proteção financeira dos beneficiários da Previdência Social.
Pela proposta, permanece o limite global de comprometimento da renda em até 45% do benefício, porém esse percentual passará a ser utilizado exclusivamente para operações de empréstimos consignados, financiamentos e arrendamento mercantil (leasing). Na prática, deixa de existir a reserva de margem para contratação de cartões consignados, modalidade frequentemente criticada por especialistas em defesa do consumidor devido ao alto custo e à dificuldade de quitação da dívida.
O texto também contempla os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência. Para esse público, o limite máximo de descontos permanecerá em 35% da renda, também restrito apenas às operações de empréstimo consignado.
Além de alterar as regras para concessão de crédito, o projeto estabelece sanções para bancos e instituições financeiras que descumprirem as normas, especialmente em casos de contratação irregular, descontos indevidos ou outras práticas consideradas abusivas. Objetivo é reduzir o superendividamento
Autor da proposta, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) afirma que a legislação atual permite que aposentados e pensionistas permaneçam por longos períodos pagando apenas o valor mínimo das faturas do cartão consignado, sem conseguir quitar o saldo devedor, o que gera um ciclo permanente de endividamento.
Segundo o parlamentar, que foi relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou fraudes no INSS, o projeto busca fortalecer a proteção dos segurados sem restringir o acesso ao crédito consignado, considerado uma modalidade de juros mais baixos em comparação às linhas tradicionais.
“É preciso fortalecer a proteção dos beneficiários sem inviabilizar o acesso ao crédito”, defende o deputado.
O parlamentar argumenta ainda que as modalidades vinculadas ao cartão de crédito consignado acabam dificultando a liquidação da dívida, comprometendo parte significativa da renda mensal de aposentados e pensionistas por tempo indeterminado.
Como funciona hoje
Atualmente, a legislação permite que aposentados e pensionistas utilizem parte da margem consignável para empréstimos tradicionais e outra parte para cartão de crédito consignado e cartão de benefício. Nessas modalidades, o pagamento mínimo da fatura é descontado diretamente do benefício previdenciário, enquanto o saldo restante continua gerando juros, o que pode prolongar o endividamento por vários anos.
Entidades de defesa do consumidor apontam que muitos beneficiários desconhecem as diferenças entre o empréstimo consignado tradicional e o cartão consignado, o que tem levado a contratações involuntárias e ao aumento das reclamações sobre descontos considerados abusivos.
Tramitação
O Projeto de Lei 1947/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas comissões e posteriormente pelo Congresso Nacional, o texto seguirá para sanção presidencial antes de entrar em vigor.
Com informações da Agência Câmara de Notícias*
Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: Divulgação/ Senado






