Passageiros de voos nacionais e internacionais poderão ter garantido o direito de transportar até 10 quilos de bagagem de mão gratuitamente, conforme determina o Projeto de Lei (PL) 120/2020, aprovado nesta quarta-feira (22/10) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para impedir que companhias aéreas cobrem por bagagens de mão— prática que se tornou possível após uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 2016, que não previa obrigatoriedade de franquia gratuita.
Pelo texto aprovado, o transporte gratuito de bagagens de mão será limitado a 10 quilos, com dimensões padronizadas para o compartimento superior das cabines. As empresas poderão impor restrições adicionais apenas por motivos de segurança ou capacidade das aeronaves. Em casos de superlotação, o operador deverá despachar o volume sem custo adicional para o passageiro.

O relator Veneziano Vital do Rêgo afirmou que a proposta fecha brechas legais que permitem práticas abusivas e oferece uma “solução definitiva”, sem depender de regulações administrativas variáveis.
O projeto busca normatizar o transporte de bagagem de mão e impedir que empresas aéreas cobrem por um direito básico do passageiro”, declarou o senador durante a votação.
Segundo o relator, a medida reforça a transparência nas relações contratuais e protege o consumidor. Ele também destacou que a flexibilização das regras para bagagens despachadas não resultou em passagens mais baratas, o que justifica a intervenção legislativa.
A aprovação na CCJ foi terminativa, ou seja, o texto não precisará ser apreciado pelo plenário do Senado e segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
Com informações Agência Senado
Por Karoline Marques, da redação da Jovem Pan News Manaus
Foto: Agência Senado e FreePik