Quando cai o 13º salário de 2026? Veja prazos, cálculo e regras do benefício

Benefício contempla trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas; valor depende do salário e do período trabalhado

Com a aproximação do fim do ano, trabalhadores brasileiros começam a se preparar para receber o 13º salário de 2026. A gratificação natalina é um direito garantido pela legislação trabalhista e representa um reforço financeiro para milhões de famílias.

Para quem trabalha com carteira assinada, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Já a segunda tem como prazo legal 20 de dezembro. O benefício também contempla aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas parte desses segurados segue um calendário diferente.

Neste ano, uma particularidade chama a atenção: o prazo final para o pagamento da segunda parcela cai em um domingo, o que exige atenção dos empregadores e trabalhadores.

Quando será pago o 13º salário de 2026?

A legislação permite que o empregador divida a gratificação em duas parcelas, respeitando os prazos estabelecidos.

Confira as datas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2026.

O pagamento da primeira parte pode ser realizado entre fevereiro e novembro, não sendo obrigatório que todos os funcionários de uma mesma empresa recebam no mesmo dia.

Outra possibilidade é solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias. Para isso, o trabalhador precisa fazer o pedido em janeiro do respectivo ano.

Atenção ao calendário de dezembro

Em 2026, o dia 20 de dezembro será um domingo. A Lei nº 4.749/1965 estabelece essa data como limite para o pagamento da segunda parcela, mas não prevê expressamente uma regra específica para antecipação quando o vencimento ocorre em um fim de semana.

Por isso, a situação merece atenção por parte dos empregadores, que devem observar as orientações legais aplicáveis ao pagamento.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo:

  • Trabalhadores urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Empregados domésticos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Beneficiários de auxílios previdenciários que dão direito ao abono anual.

Quem não trabalhou durante os 12 meses do ano também pode receber a gratificação, mas o valor será proporcional ao período de serviço.

Para que determinado mês seja considerado no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias.

O que acontece em caso de demissão?

O direito ao 13º proporcional também é mantido em situações como pedido de demissão, dispensa sem justa causa e encerramento de contrato por prazo determinado.

A exceção é a demissão por justa causa, situação em que o trabalhador perde o direito ao pagamento proporcional da gratificação.

Já profissionais autônomos e prestadores de serviços sem vínculo empregatício não possuem direito automático ao benefício.

Como calcular o valor do 13º salário?

O cálculo considera a remuneração bruta do trabalhador e a quantidade de meses contabilizados durante o ano.

Para descobrir o valor proporcional, basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados, considerando a regra dos 15 dias.

Veja alguns exemplos:

Salário mensal Meses trabalhados 13º proporcional
R$ 3.000 12 meses R$ 3.000
R$ 3.000 6 meses R$ 1.500
R$ 2.400 9 meses R$ 1.800
R$ 4.000 3 meses R$ 1.000

Além do salário fixo, outras verbas de natureza salarial também podem entrar na composição do benefício, como:

  • Horas extras;
  • Comissões;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade.

Quais descontos são aplicados?

A primeira parcela corresponde a um adiantamento do 13º salário e, em regra, é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Essas deduções, quando aplicáveis, são calculadas sobre o valor total da gratificação e descontadas na segunda parcela.

Por esse motivo, o valor recebido na última etapa costuma ser menor do que o da primeira.

Nova regra do Imposto de Renda também vale para o 13º

Uma das mudanças importantes de 2026 envolve a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.

Desde janeiro, trabalhadores com rendimentos mensais de até R$ 5 mil estão dispensados do pagamento do tributo. Para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, existe uma redução gradual do imposto.

Segundo a Receita Federal, o mecanismo de redução também se aplica à tributação exclusiva na fonte do 13º salário.

Na prática, isso significa que parte dos trabalhadores poderá ter descontos menores ou até ficar isenta do Imposto de Renda sobre a gratificação, dependendo da remuneração e das regras de cálculo.

Aposentados e pensionistas: quem recebe o 13º em novembro?

O calendário dos beneficiários do INSS é diferente daquele aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada.

Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual para aposentados e pensionistas que já recebiam seus benefícios até abril. As duas parcelas foram depositadas entre abril e maio.

Entretanto, quem começou a receber aposentadoria ou pensão a partir de maio não foi contemplado pela antecipação.

Para esse grupo, o pagamento será realizado conforme o calendário regular do INSS, entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefício.

O valor será proporcional ao período em que o segurado recebeu o benefício previdenciário durante o ano.

Quem recebe BPC tem direito ao 13º?

Não. Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebem o 13º salário.

Isso acontece porque o BPC possui natureza assistencial, e não previdenciária. Portanto, mesmo sendo administrado pelo INSS, não dá direito ao pagamento do abono anual.

O que o trabalhador deve observar?

Antes de contar com o dinheiro extra, é importante verificar se o valor recebido corresponde ao período trabalhado e à remuneração considerada no cálculo.

Também é recomendável conferir os descontos discriminados no comprovante de pagamento da segunda parcela.

O 13º salário é um direito previsto em lei e deve respeitar os prazos e critérios estabelecidos para cada categoria de trabalhador e beneficiário previdenciário.

 

 

Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus

Foto: Reprodução / InvestNews