A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou novas regras que mudam a forma como a cobrança de água e esgoto será feita no país. As diretrizes serão publicadas no Diário Oficial nos próximos dias e passam a orientar prestadores e reguladores locais.
A mudança mais relevante é a adoção de uma estrutura de tarifa formada por parte fixa e parte variável, deixando mais claro o que é custo de operação e o que depende do consumo real de cada residência. Para novos contratos, a orientação é usar a tarifa básica, sem franquia mínima, o que tende a incentivar o uso consciente da água.
Outra novidade é a possibilidade de cobrança pela disponibilidade do serviço. Imóveis em áreas com rede instalada, mas que ainda não estão conectados, podem ser tarifados — medida que estimula a ligação e divide melhor os custos do sistema.
A ANA também criou um modelo nacional para a tarifa social, voltada a famílias de baixa renda. Prestadores deverão utilizar dados do CadÚnico e do BPC para identificar automaticamente quem tem direito ao benefício, além de manter o cadastro atualizado e monitorar o alcance da política.
A regulamentação ainda define regras para o cofaturamento, permitindo que serviços como coleta de lixo sejam cobrados na mesma conta da água, prática prevista em lei, mas que agora ganha parâmetros claros de aplicação.
Com Informações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus





