A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento de identificação que substitui gradualmente o antigo RG no Brasil. A principal mudança é a adoção do CPF como número único de identificação, utilizado tanto na versão física quanto na digital do documento.
A mudança tem como objetivo unificar o sistema de identificação civil no país, além de ampliar a segurança dos documentos e dificultar fraudes.
Apesar da implantação da CIN, o antigo modelo de carteira de identidade continua válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março de 2032, a nova CIN será obrigatória.
Com isso, quem ainda possui o RG antigo não precisa fazer a substituição imediatamente. A emissão da nova identidade está ocorrendo de forma gradual, permitindo a atualização do documento conforme a necessidade do cidadão.
Prazo de validade da nova CIN
A validade da Carteira de Identidade Nacional varia de acordo com a idade do titular:
- Até 11 anos: validade de 5 anos;
- De 12 a 59 anos: validade de 10 anos;
- A partir de 60 anos: validade indeterminada.
Documentos necessários para emitir a CIN
Os documentos exigidos podem apresentar pequenas diferenças entre os estados, mas, em geral, são solicitados:
- Certidão de nascimento, para pessoas solteiras;
- Certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos;
- CPF regularizado;
- Comprovante de residência atualizado, quando exigido pelo estado.
Também é possível solicitar a inclusão de informações adicionais na CIN, conforme as regras de cada unidade da Federação, como:
- Nome social;
- Indicação de deficiência;
- Tipo sanguíneo e fator RH;
- Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Número do título de eleitor.
Onde emitir a nova identidade
A CIN já pode ser solicitada pelos cidadãos. O procedimento de emissão varia conforme o estado.
Em São Paulo, o documento pode ser solicitado por meio do Poupatempo. Nos demais estados, a orientação é procurar o site oficial do Instituto de Identificação ou do órgão responsável pela emissão de documentos de identidade.
A substituição do RG pela CIN será gradual e o cidadão que possui o modelo antigo pode continuar utilizando o documento dentro do prazo de validade estabelecido pela legislação.
Com informaçoes da CNN
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






