O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), declarar inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com a decisão, fica invalidado o entendimento segundo o qual os povos indígenas só teriam direito às áreas que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.
A Corte afastou, assim, o critério temporal como condicionante para o reconhecimento de terras indígenas. O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, em Brasília.
Apesar do resultado, não houve consenso sobre todos os pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Entre os temas pendentes estão regras relacionadas à indenização de produtores rurais que ocupam áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas, além de outros aspectos operacionais do processo de demarcação.
Os detalhes da decisão serão divulgados após a conclusão formal do julgamento virtual, prevista para as 23h59 desta quinta-feira.
Histórico do julgamento
O STF voltou a analisar o tema dois anos após ter reconhecido, em 2023, a inconstitucionalidade do marco temporal. Naquele mesmo ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que validava a tese. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Parlamento.
Após a derrubada do veto presidencial, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram no STF com ações para manter a validade da lei que reconhecia o marco temporal.
Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também acionaram o Supremo para questionar novamente a constitucionalidade da tese.
PEC no Senado
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que prevê a inclusão do marco temporal diretamente no texto constitucional. A proposta ainda tramita no Congresso Nacional e não interfere na decisão do Supremo.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado — Redação da Jovem Pan News Manaus






