STF inicia julgamento do núcleo 2 acusado de atuar na tentativa de golpe em 2022

O julgamento começa na terça (9), na Primeira Turma. Decisão final define penas, efeitos civis e administrativos.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal inicia na terça-feira (09) o julgamento da ação penal contra seis réus ligados ao núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado em 2022. A etapa ocorre após fase de coleta de provas e depoimentos.

Quem são os réus

O núcleo investigado reúne:

  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais;

  • Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência;

  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;

  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal;

  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva;

  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça.

Crimes atribuídos

Os réus respondem por organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As acusações envolvem uso de violência ou grave ameaça, prejuízo ao patrimônio da União e tentativa de impedir o funcionamento dos poderes constitucionais.

Possíveis consequências legais

A Turma decidirá se absolve ou condena os réus. Em caso de condenação, serão definidas penas e efeitos civis e administrativos, como pagamento de indenizações por danos, perda de cargos ou funções públicas e perda de mandatos quando a pena superar quatro anos.

Direitos políticos e efeitos adicionais

A condenação definitiva pode levar à perda de direitos políticos e impedir candidatura. A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena para condenados por organização criminosa. Para os dois militares, pode haver perda de postos e patentes se a pena ultrapassar dois anos, com decisão a cargo do Superior Tribunal Militar.

Próximos passos

Após o julgamento, a execução das penas só começa quando a decisão se tornar definitiva, sem possibilidade de recurso. A tramitação segue na Primeira Turma até a definição dos efeitos penais, civis e administrativos para cada réu.

Com informações: Agência Brasil
Foto: Internet
Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus