STJ barra uso de inteligência artificial como prova em processos penais

Decisão da Quinta Turma exclui documento gerado por IA e tranca ação por injúria racial em São Paulo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que relatórios produzidos por inteligência artificial generativa não podem ser utilizados como prova em processos penais. O entendimento foi firmado em julgamento que resultou na exclusão de um documento dos autos e no trancamento de uma ação penal por injúria racial.

O caso foi relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e trata de um episódio ocorrido em Mirassol.

A investigação teve origem em uma suposta ofensa racial durante uma partida de futebol. A acusação apontava que o réu teria utilizado a palavra “macaco”, com base em imagens de vídeo.

A perícia oficial do Instituto de Criminalística, realizada por especialistas em fonética e acústica, concluiu que o termo não foi pronunciado.

Diante da divergência, foram utilizados relatórios produzidos por ferramentas de inteligência artificial, que indicaram resultado contrário e serviram de base para a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo.

Ao analisar o caso, o tribunal decidiu que a prova técnica oficial deve prevalecer sobre análises automatizadas.

Fundamentação da decisão

No voto, o relator destacou que sistemas de inteligência artificial operam com base em padrões estatísticos e probabilidades, o que pode gerar erros.

“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”, afirmou o ministro.

Segundo ele, o uso desses dados sem validação técnica compromete a confiabilidade da prova no processo penal.

Critério de confiabilidade da prova

A decisão estabelece que a prova penal deve atender a um padrão mínimo de confiabilidade, permitindo a construção de conclusões baseadas em critérios racionais e verificáveis.

O tribunal entendeu que o relatório gerado por IA não atende a esse requisito, especialmente em análises que exigem conhecimento técnico específico, como exames fonéticos.

No voto, o relator afirmou que a prova precisa apresentar consistência metodológica e capacidade de sustentar inferências lógicas sobre os fatos.

Trancamento da ação penal

Com a exclusão do relatório de inteligência artificial, o tribunal considerou que não havia elementos suficientes para a continuidade da ação penal.

O trancamento ocorre quando não existe justa causa para o prosseguimento do processo. Nesse caso, a denúncia estava baseada, em grande parte, no material produzido por IA.

A decisão não impede que uma nova acusação seja apresentada, desde que sustentada por provas consideradas válidas pelo sistema jurídico.

Impacto para o Judiciário

O entendimento da Quinta Turma estabelece parâmetro para o uso de tecnologias no sistema de justiça. A decisão não proíbe o uso de ferramentas digitais, mas delimita sua função como apoio, e não como substituição da análise técnica humana.

O tribunal reforçou o papel da perícia oficial como instrumento central na produção de provas, especialmente em processos criminais.

A decisão também aponta a necessidade de critérios técnicos para a adoção de novas tecnologias no Judiciário, com foco na segurança jurídica e na confiabilidade das evidências.

 

Com informações do LEXLEGAL Brasil *

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus