A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, por unanimidade, até 31 de março de 2026 o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluam a regulamentação da importação de sementes e do plantio de cannabis para fins medicinais e científicos.
A decisão atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado em 30 de setembro, último dia do prazo anterior. Inicialmente, a regulamentação deveria ter sido finalizada em junho.
Segundo a União e a Anvisa, o processo exige mais tempo devido ao trabalho conjunto de equipes multidisciplinares e interministeriais, que atuam na elaboração da minuta de portaria responsável por definir regras para importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização de cannabis com baixo teor de THC.
“São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”, escreveu a AGU no pedido. escreveu a AGU no pedido.
Em manifestação anexada ao pedido, a AGU afirmou que ainda existem questões técnicas a serem concluídas para garantir segurança sanitária na regulamentação.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, considerou que o tema possui caráter estrutural e demanda flexibilidade. Ela também registrou que não houve má-fé por parte dos órgãos responsáveis e destacou a articulação entre eles para apresentar um novo cronograma viável. Todos os ministros da Primeira Seção acompanharam o voto.
“Diversamente, a articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”, escreveu a ministra.
A decisão ocorre no âmbito de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), o que obriga instâncias inferiores da Justiça a seguir o entendimento firmado pelo STJ.
Entenda o caso
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentração muito baixa de tetrahidrocanabinol (THC). A decisão autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD).
O CBD é utilizado em tratamentos de doenças que causam convulsões e espasmos musculares, como epilepsia e esclerose múltipla.
Para viabilizar a decisão, o STJ determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo e da industrialização e comercialização de espécies com menos de 0,3% de THC.
A regulamentação abrirá caminho para a produção nacional de itens derivados da cannabis, incluindo produtos medicinais e aplicações industriais do cânhamo, como no setor têxtil.
Com informações da Agência Brasil*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






