Suprema Corte derruba tarifaço, e Trump reage com nova taxa global de 10%

Presidente dos EUA anuncia uso de mecanismos legais alternativos após decisão que limita poder para impor tarifas sem aval do Congresso

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por seis votos a três, derrubar o tarifaço imposto pelo presidente Donald Trump em abril do ano passado. A maioria dos ministros entendeu que a legislação utilizada pelo governo não autoriza o presidente a criar tarifas de forma unilateral, sem autorização clara do Congresso.

A decisão atinge principalmente as chamadas tarifas recíprocas, que previam taxas de 10% ou mais sobre produtos importados pela maioria dos parceiros comerciais dos Estados Unidos.

Horas após o julgamento, Trump anunciou, em publicação na rede Truth Social e em coletiva à imprensa, a criação de uma nova tarifa global de 10%, com efeito imediato. O presidente afirmou que recorrerá à Seção 122 da Lei de Comércio, dispositivo que permite a imposição de tarifas temporárias de até 15% por até seis meses, em casos de desequilíbrio nas contas externas ou risco ao dólar.

“Outras saídas serão usadas”, declarou o republicano, acrescentando que o país pode arrecadar “ainda mais dinheiro” com as medidas.

Entenda a decisão

O presidente da Corte, John Roberts, foi o relator do caso e afirmou, no voto vencedor, que o Executivo precisa demonstrar autorização explícita do Congresso para justificar a imposição de tarifas amplas. Ficaram vencidos os ministros Clarence Thomas, Samuel Alito e Brett Kavanaugh.

O processo teve início após ação movida por empresas impactadas pelas tarifas e por 12 estados americanos, que questionaram o uso da lei para impor taxas de importação sem aval legislativo.

Alternativas legais

Além da Seção 122, Trump indicou que pode utilizar a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que autoriza investigações sobre práticas comerciais consideradas desleais e permite a aplicação de tarifas sem limite de valor ou duração, após processo formal.

Outros instrumentos citados por analistas incluem a Seção 232 da Lei de Comércio de 1962, voltada à segurança nacional, e a Seção 338 da Lei de 1930, que prevê tarifas de até 50% contra países que discriminem o comércio americano.

As tarifas sobre aço e alumínio, aplicadas com base na Seção 232, continuam em vigor e não foram afetadas pela decisão da Suprema Corte.

Impacto econômico

Com a derrubada das tarifas, o governo americano poderá ser obrigado a devolver parte dos valores arrecadados com os impostos de importação. Estimativas do Penn-Wharton Budget Model apontam que o montante pode ultrapassar US$ 175 bilhões.

Ainda assim, a decisão não encerra a possibilidade de novas tarifas, já que o governo pode recorrer a outros dispositivos legais para reintroduzir medidas semelhantes.

Produtos brasileiros

Em abril de 2025, os Estados Unidos aplicaram tarifa adicional de 10% sobre produtos brasileiros. Em julho, a alíquota foi elevada em mais 40%, totalizando 50%. Posteriormente, parte das taxas foi retirada de itens como café, carnes e frutas, após negociações bilaterais.

As tarifas específicas sobre aço e alumínio, que também incluem produtos brasileiros, seguem válidas por estarem fundamentadas na legislação de segurança nacional.

 

Com Informações do G1

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus