O concurso da Câmara Municipal de Manaus de 2024 teve sua suspensão parcial anulada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão unânime das Câmaras Reunidas. A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) atuou como custos vulnerabilis, defendendo candidatos prejudicados pela anulação integral dos editais nº 1 e nº 2.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11) e reconheceu que não houve motivação suficiente para a suspensão total do concurso, que havia sido determinada pelo presidente da Câmara Municipal, David Reis. O mandado de segurança foi impetrado por candidatos aprovados para os cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista.
A relatora, desembargadora Vânia Campbell, apontou que a anulação integral careceu de fundamentação adequada, faltando proporcionalidade e processo administrativo prévio para justificar a medida. Ela destacou ainda a necessidade de observância aos princípios da segurança jurídica, confiança legítima e devido processo legal.
O defensor público Carlos Almeida, titular da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), atuou no caso em defesa dos candidatos e reforçou que o entendimento do TJAM confirma os argumentos apresentados na Ação Civil Pública ajuizada pela instituição: “A ausência de motivos concretos para anular o concurso dá razão àquilo que a Defensoria propôs”, afirmou.
Embora o mandado de segurança seja parcial, abrangendo apenas os cargos discutidos na ação, a decisão estabelece que a anulação total não apresentou fundamentação suficiente e sinaliza jurisprudência importante para os demais candidatos.
A DPE-AM comunicará formalmente o resultado ao juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública e buscará estender os efeitos da decisão a todos os candidatos prejudicados por meio do agravo de instrumento interposto no processo coletivo.
Contexto do concurso
O concurso da Câmara Municipal de Manaus foi lançado em 2024 para provimento de cargos efetivos. Após alegações de irregularidades, a Presidência da Casa anulou o certame integralmente. Candidatos recorreram à Justiça e à Defensoria Pública, que questionaram a legalidade da decisão, demonstrando que as irregularidades eram sanáveis ou individualizáveis, sem justificar a invalidação total.
A decisão do TJAM reafirma que o poder de autotutela da Administração Pública possui limites e exige motivação consistente dentro do Estado Democrático de Direito, garantindo direitos dos candidatos e a regularidade do certame.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






