O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou, em decisão liminar proferida na noite desta segunda-feira (20), a retomada parcial da circulação dos ônibus em Manaus e declarou abusiva a greve dos rodoviários. A decisão obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) a garantir a circulação de, no mínimo, 80% da frota nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e de 50% nos demais períodos.
Em caso de descumprimento, o sindicato poderá ser multado em R$ 120 mil por hora de paralisação. A liminar foi concedida pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, em resposta ao pedido apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
Na ação, o Sinetram sustentou que o movimento grevista foi iniciado sem o aviso prévio de 72 horas aos empregadores e à população, além de não garantir a manutenção dos serviços essenciais, como determina a legislação. Segundo a entidade, a paralisação total da frota ocorreu antes mesmo da comunicação oficial sobre a greve.
NOTA OFICIAL
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (SINETRAM) informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região deferiu, na noite desta segunda-feira (20), medida liminar no Dissídio Coletivo de Greve nº 0000593-90.2026.5.11.0000, reconhecendo, em caráter inicial, a abusividade do movimento paredista deflagrado no sistema de transporte coletivo de Manaus.
Na decisão, a Justiça do Trabalho destacou que o transporte coletivo constitui serviço essencial e consignou que a paralisação foi iniciada sem a observância dos requisitos previstos na Lei nº 7.783/1989, especialmente quanto à comunicação prévia aos usuários e à manutenção dos serviços indispensáveis à população. Em razão disso, determinou a imediata retomada integral da operação do sistema, fixando multa de R$ 120.000,00 por hora de descumprimento, além de determinar que o sindicato profissional se abstenha de promover atos que impeçam ou dificultem o acesso às garagens e a circulação dos veículos das empresas operadoras.
O SINETRAM sempre respeitou o direito constitucional de greve e reconhece a importância do diálogo entre trabalhadores e empregadores. Entretanto, por se tratar de serviço essencial, o exercício desse direito deve observar os limites estabelecidos pela legislação, assegurando a continuidade do atendimento à população e preservando o direito de milhares de cidadãos de se deslocarem para o trabalho, escolas, unidades de saúde e demais atividades essenciais.
As empresas representadas pelo SINETRAM adotarão todas as providências necessárias para restabelecer a normalidade da operação, em estrito cumprimento à decisão judicial, colaborando com as autoridades competentes para reduzir os impactos causados à população.
O SINETRAM reafirma seu compromisso com a prestação contínua e segura do transporte coletivo urbano e confia que o cumprimento da decisão judicial permitirá o rápido restabelecimento da normalidade do serviço, em benefício de toda a sociedade.
Manaus, 20 de julho de 2026.
SINETRAM
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador destacou que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal, mas depende do cumprimento dos requisitos legais, especialmente a comunicação antecipada e a manutenção dos serviços indispensáveis à população. Para o magistrado, a ausência dessas exigências caracteriza a abusividade do movimento, sobretudo por se tratar do transporte coletivo, considerado serviço essencial.
Na decisão, David Alves de Mello Júnior ressaltou ainda os impactos da paralisação para a população.
“De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares”, afirmou.
A liminar também autoriza as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve declarada ilegal. Além disso, determina que o STTRM se abstenha de promover bloqueios ou qualquer ação que impeça a entrada, saída e circulação de veículos e funcionários nas garagens das empresas concessionárias.
Eventuais manifestações deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 metros dos acessos às garagens, e o sindicato também deverá divulgar o conteúdo da decisão judicial em seus canais oficiais de comunicação e redes sociais.
Com informações do TRT-11*
Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus






