TSE alerta que votos em branco e nulos não alteram o resultado das eleições

Apesar das diferenças na forma de registro, ambos são considerados votos não válidos, ficam fora da contagem dos votos válidos e não anulam o pleito, mesmo que ultrapassem 50% do total.

Uma das dúvidas mais comuns durante o período eleitoral é se votar em branco ou anular o voto pode influenciar o resultado das eleições. A resposta é não. Embora existam diferenças na forma de registro, votos em branco e votos nulos são considerados não válidos, não entram na contagem dos votos válidos e não têm qualquer impacto na definição dos candidatos eleitos. Também é falsa a ideia de que uma eleição pode ser cancelada caso mais da metade dos eleitores vote nulo.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e, em seguida, confirma a escolha na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente e confirma a operação. Na prática, ambos representam a decisão do eleitor de não escolher nenhum dos candidatos, mas não alteram o cálculo utilizado para definir os vencedores da eleição.

O consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni, explica que apenas os votos válidos — aqueles destinados a candidatos ou partidos, conforme o cargo em disputa — são considerados na apuração do resultado.

“Do ponto de vista prático, os votos em branco e nulos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições. A diferença está apenas na forma como o eleitor decide invalidar o seu voto. Politicamente, o voto em branco pode representar desinteresse pelas opções apresentadas, enquanto o voto nulo costuma simbolizar rejeição aos candidatos”, afirmou em entrevista à Agência Senado.

Mudança na legislação

Até 1997, os votos em branco tinham influência nas eleições proporcionais, como as de deputados e vereadores. Na época, eles eram considerados no cálculo do quociente eleitoral, podendo interferir na distribuição das vagas entre os partidos.

Essa regra foi modificada pela Lei nº 9.504/1997. Desde então, votos em branco e nulos deixaram de integrar o cálculo eleitoral e passaram a ser desconsiderados para efeito da definição dos eleitos.

A mesma regra vale para as eleições majoritárias, como presidente da República, governador e prefeito. Nesses casos, votos brancos e nulos também não são computados para definir se haverá segundo turno, já que apenas os votos válidos são considerados.

Mais de 50% de votos nulos não anulam a eleição

Outra informação equivocada que costuma circular durante as campanhas eleitorais é a de que uma eleição seria anulada caso mais de 50% dos eleitores votassem nulo. Segundo Guerzoni, essa interpretação não encontra respaldo na legislação eleitoral.

“O resultado da eleição é definido exclusivamente pelos votos válidos. Portanto, do ponto de vista jurídico, nada acontece se mais da metade dos eleitores decidir anular o voto”, esclarece.

O especialista ressalta que o Código Eleitoral prevê a anulação de uma eleição apenas quando a Justiça Eleitoral declara nulos mais da metade dos votos atribuídos a candidatos, por irregularidades ou fraudes comprovadas. Essa situação é diferente dos votos nulos registrados voluntariamente pelo eleitor na urna.

Manifestação política legítima

Embora não produzam efeitos sobre o resultado da eleição, votar em branco ou nulo é uma forma legítima de manifestação política. No entanto, quem faz essa opção abre mão de participar da escolha dos representantes que serão eleitos.

“Os candidatos serão eleitos pelos votos válidos dos demais eleitores, independentemente da quantidade de votos brancos ou nulos. Por isso, votar em branco ou nulo é uma decisão legítima, mas significa deixar que outros decidam quem ocupará os cargos públicos”, conclui o consultor.

 

Com informações da Agência Senado*

Por Leidy Amaral, da redação da Jovem Pan News Manaus

Foto: Divulgação/ Agência Senado