Trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a contar com novas condições para utilizar os benefícios a partir deste sábado (7). A principal novidade é a implementação nacional da interoperabilidade, sistema que permite a integração das redes de estabelecimentos credenciados por diferentes operadoras de cartões.
A medida busca reduzir as restrições enfrentadas pelos consumidores na hora de pagar uma refeição ou comprar alimentos. Com a integração, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes empresas sem precisar contratar individualmente cada operadora.
As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, conforme informações da Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Além de ampliar a rede de aceitação, a regulamentação estabelece novas condições comerciais para os estabelecimentos, incluindo limites para taxas e prazos de recebimento dos valores das vendas.
Apesar das novidades, algumas regras permanecem inalteradas: o trabalhador não poderá sacar o dinheiro dos benefícios, transferir os valores para outras pessoas ou utilizar os cartões para comprar produtos que não sejam destinados à alimentação.
O que muda para quem recebe VR e VA?
A principal vantagem para os trabalhadores será a possibilidade de utilizar os cartões em um número maior de estabelecimentos.
Atualmente, uma das dificuldades enfrentadas pelos consumidores é encontrar locais que aceitam determinada modalidade de benefício, mas não trabalham com a bandeira ou operadora do cartão utilizado.
Com a interoperabilidade, essa limitação deverá diminuir, tornando os pagamentos mais acessíveis.
Entretanto, a mudança não representa aumento no valor depositado pelas empresas nem modifica a finalidade de cada benefício.
O vale-refeição continuará destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permanecerá voltado à compra de gêneros alimentícios.
Novas regras também beneficiam comerciantes
Restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos que trabalham com os cartões também serão impactados pela regulamentação.
Uma das principais alterações é a limitação das taxas cobradas pelas operadoras, que não poderão ultrapassar 3,6%.
Outra mudança estabelece que os valores das vendas realizadas com VR e VA deverão ser repassados aos comerciantes em até 15 dias corridos.
Antes das alterações, representantes do setor comercial apontavam os custos das operações e a demora nos repasses como obstáculos para aceitar determinadas bandeiras.
Com a integração das redes, a expectativa é reduzir a necessidade de contratação de diferentes soluções de pagamento e facilitar o atendimento de consumidores que utilizam cartões de várias empresas.
O que continua proibido?
Mesmo com a ampliação da rede de aceitação, as regras sobre a utilização dos recursos permanecem as mesmas.
Os trabalhadores não poderão transformar os benefícios em dinheiro, realizar transferências para contas bancárias ou utilizar os valores para adquirir produtos que não estejam relacionados à alimentação.
Também continua proibida a transferência de saldo entre vale-refeição e vale-alimentação ou para cartões de outras pessoas.
As regras valem tanto para pagamentos presenciais quanto para compras realizadas pela internet e aplicativos de delivery.
PERGUNTAS E RESPOSTAS: ENTENDA AS NOVAS REGRAS DO VR E VA
1. O que é interoperabilidade?
É a integração entre as redes de estabelecimentos credenciados pelas empresas que administram os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
Na prática, o mecanismo permite que diferentes operadoras compartilhem uma estrutura de aceitação de pagamentos.
Assim, um restaurante ou supermercado poderá receber cartões de várias empresas sem precisar manter contratos individuais com cada uma delas.
A proposta é diminuir as recusas de pagamento causadas exclusivamente pela diferença entre as bandeiras dos cartões.
2. O que muda para o trabalhador?
O consumidor deverá encontrar mais estabelecimentos preparados para aceitar seu cartão, independentemente da operadora responsável pelo benefício.
O saldo disponível, entretanto, não será alterado. Também não haverá autorização para utilizar os valores de maneira diferente da prevista no PAT.
3. O vale-refeição poderá ser usado em supermercados?
Não. O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches.
Seu uso permanece permitido em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes.
Já o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos do segmento.
4. É possível comprar eletrônicos, medicamentos e outros produtos com os cartões?
Não. Os recursos dos benefícios devem ser utilizados exclusivamente para despesas relacionadas à alimentação.
Por isso, não é permitido pagar com VR ou VA produtos como:
- Medicamentos;
- Combustíveis;
- Cosméticos;
- Produtos de higiene;
- Celulares e eletrônicos;
- Roupas e brinquedos;
- Utensílios domésticos.
A restrição também vale para supermercados, mesmo quando esses estabelecimentos comercializam diferentes categorias de mercadorias.
5. Bebidas alcoólicas podem ser compradas com VR ou VA?
Não. As regras do PAT determinam que os recursos sejam destinados à alimentação do trabalhador.
Produtos que não atendam a essa finalidade, como bebidas alcoólicas, podem ser considerados incompatíveis com as normas do programa durante as fiscalizações.
6. O trabalhador poderá sacar o dinheiro do cartão?
Não. Os valores depositados pela empresa não funcionam como dinheiro disponível em uma conta bancária.
Portanto, não é permitido sacar o saldo, transferi-lo para uma conta pessoal ou utilizar mecanismos para convertê-lo em dinheiro.
Também continuam irregulares os acordos entre trabalhadores e comerciantes para trocar o saldo dos cartões por dinheiro.
7. É possível transferir saldo entre benefícios ou para outra pessoa?
Não. Os valores de vale-refeição e vale-alimentação permanecem separados, mesmo quando os dois benefícios são disponibilizados no mesmo cartão.
Também não será permitido transferir os recursos para terceiros.
8. As regras também valem para aplicativos de delivery?
Sim. A regulamentação se aplica independentemente de o pagamento ser realizado presencialmente ou pela internet.
Dessa forma, compras feitas por aplicativos de entrega também precisam respeitar as regras de utilização dos benefícios.
9. Os cartões multibenefícios serão proibidos?
Não. As empresas poderão continuar disponibilizando cartões que concentram diferentes benefícios em um único meio de pagamento.
A exigência é que os valores destinados ao vale-refeição e ao vale-alimentação permaneçam identificados e separados dos demais saldos.
Os outros benefícios poderão seguir regras próprias, conforme sua finalidade.
10. Os estabelecimentos serão obrigados a aceitar VR e VA?
Não. Restaurantes, supermercados e demais comerciantes continuarão tendo liberdade para decidir se desejam aceitar esses meios de pagamento.
Entretanto, os estabelecimentos que já trabalham com os benefícios deverão observar as novas regras de integração das redes e as condições estabelecidas pela regulamentação.
11. O que fazer quando o cartão for recusado?
O primeiro passo é verificar se o estabelecimento aceita a modalidade de benefício utilizada.
Caso o local aceite VR ou VA, mas recuse o cartão por causa da operadora, pode haver falha técnica, problema de integração ou descumprimento das novas regras.
A orientação é registrar a data e o endereço do estabelecimento e, se possível, guardar a mensagem de erro apresentada pela maquininha.
Com essas informações, o trabalhador poderá procurar a operadora do cartão, o departamento de recursos humanos da empresa ou órgãos de defesa do consumidor.
A expectativa é que as recusas diminuam conforme a interoperabilidade seja implementada, embora problemas pontuais ainda possam acontecer durante a adaptação.
12. O comerciante pode cobrar taxa extra ou estabelecer valor mínimo?
Não. A cobrança de valores adicionais pelo pagamento com vale-refeição ou vale-alimentação, assim como a exigência de uma compra mínima para aceitar os cartões, é considerada prática abusiva.
Caso isso aconteça, o consumidor pode reunir comprovantes e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
13. O valor depositado nos cartões vai aumentar?
Não. A implementação das novas regras não determina reajuste automático nos valores dos benefícios.
Os montantes continuam sendo definidos pelas empresas ou estabelecidos por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho.
14. Quais são as mudanças para os comerciantes?
Os estabelecimentos passam a contar com novas condições para trabalhar com as operadoras.
Entre as principais alterações estão:
- Limitação de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras;
- Prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas;
- Ampliação da aceitação de cartões de diferentes empresas;
- Redução da necessidade de contratar várias soluções de pagamento.
A expectativa é que as mudanças reduzam custos operacionais, melhorem o fluxo de caixa e incentivem mais estabelecimentos a aceitar os benefícios.
15. Quem descumprir as regras poderá ser multado?
Sim. De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o descumprimento das normas do PAT poderá resultar em penalidades administrativas.
As medidas podem atingir operadoras, estabelecimentos comerciais e outros participantes do sistema, conforme a irregularidade identificada.
A Lei nº 6.321 prevê multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, com possibilidade de duplicação em situações de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização.
Outras sanções administrativas também poderão ser aplicadas, dependendo da gravidade da infração.
16. Empresas cadastradas no PAT precisam atualizar os dados?
Sim. Além das mudanças relacionadas aos cartões, existe uma exigência de atualização cadastral para os participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras inscritas no programa têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar suas informações no novo sistema disponibilizado pelo governo.
O procedimento é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo estabelecido.
Quem não fizer a atualização poderá ser excluído automaticamente do PAT, sendo necessário solicitar uma nova inscrição para retornar ao programa.
Por Victoria Medeiros, da Redação da Jovem Pan News Manaus
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