A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu uma decisão judicial que suspendeu a reintegração de posse de um terreno em Codajás, onde vivem 64 famílias da comunidade “Nascer do Sol”. A decisão da desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), atende a um recurso do defensor Thiago Torres Cordeiro e mantém os efeitos da sentença suspensos até análise nos tribunais superiores.
“O TJAM suspendeu os efeitos da reintegração até análise nos tribunais superiores”, explicou o defensor.
O município de Codajás havia solicitado a reintegração, alegando que o terreno é público e destinado à implantação de equipamentos e serviços. Segundo a prefeitura, a ocupação teria ocorrido em julho de 2024.
A DPE-AM, atuando como custos vulnerabilis e representando as famílias, apontou nulidades processuais na decisão, incluindo ausência de intimação da Defensoria e do Ministério Público, violação de dispositivos do Código de Processo Civil e supressão de fases obrigatórias, como a audiência de mediação.
“Com a decisão do TJAM, agora a discussão será feita dentro da legalidade e dos princípios constitucionais do direito à moradia e à dignidade da pessoa humana”, afirmou Thiago Cordeiro, destacando que não havia plano de remanejamento para as famílias antes da decisão de reintegração.
Recurso detalha posse pacífica e antiga
No recurso, a Defensoria argumentou que as famílias ocupam a área desde abril de 2019, de forma mansa e pacífica, afastando a alegação de invasão recente feita pelo Município. Entre 2019 e 2024, não houve qualquer medida concreta de retomada da área, o que reforça o caráter social e habitacional da ocupação.
Além disso, os moradores participaram de cadastramento em programas habitacionais promovidos pelo CRAS em 2022, demonstrando ciência e tolerância do poder público quanto à ocupação. Segundo o documento, a tentativa de remoção em fevereiro de 2025, com participação da Guarda Municipal, configurou ameaça à dignidade e ao devido processo legal.
A DPE-AM enfatizou que a comunidade construiu moradias, organizou-se coletivamente e manifesta intenção de permanecer na área. Trata-se de ocupação legítima, com finalidade habitacional, em conformidade com direitos sociais garantidos pela Constituição Federal.
Com informações da assessoria*
Foto: Divulgação
Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus






