O plantão cível da Comarca de Manaus determinou que uma companhia aérea transporte na cabine um coelho de estimação da raça mini lion, chamado Dodoki, em voo de Manaus a São Paulo, no dia 15 de janeiro, ou em eventual reacomodação. A decisão atende ação da proprietária, que teve pedido negado pela empresa com base em restrição de transporte na cabine apenas para cães e gatos.
Motivos da ação
autora da ação alegou que Dodoki pesa 2,85 kg, está há anos com a família e correria risco de vida se enviado ao compartimento de cargas. Para comprovar a situação, foram apresentados laudo veterinário e Guia de Trânsito Animal (GTA) recentes.
Decisão judicial
processo n.º 0006464-54.2026.8.04.1000 foi decidido pela juíza Rebeca de Mendonça Lima. A magistrada destacou que o despacho de animais frágeis, como coelhos, no porão implica estresse, risco de morte e tratamento degradante, em violação ao artigo 225, parágrafo 1.º, inciso VII, da Constituição Federal.
Segundo a juíza, “a distinção feita pela companhia aérea entre cães/gatos e coelhos carece de razoabilidade técnica quando demonstrado que o animal possui porte pequeno, higiene adequada e comportamento dócil/silencioso, muitas vezes causando menos incômodo a terceiros do que as espécies tradicionalmente aceitas”.
Condições para embarque
O embarque do coelho deverá obedecer às seguintes regras:
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Apresentação, no check-in, do atestado de saúde original e GTA válidos;
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Permanência do animal dentro da caixa de transporte (kennel) adequada durante todo o voo, sob o assento à frente, garantindo higiene e sossego dos passageiros;
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Pagamento da taxa de transporte na cabine, caso a companhia cobre pelo serviço de cães e gatos, mantendo equilíbrio contratual.
A decisão assegura que o animal viaje com segurança e minimiza riscos relacionados ao transporte aéreo de espécies pequenas e sensíveis.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






