MEIs têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Renegociação permite descontos e parcelamento conforme perfil da dívida.

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo refere-se à adesão às modalidades previstas no Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais de transação tributária.

O edital prevê diferentes formas de renegociação, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos ampliados. As condições variam conforme o tipo da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Modalidades disponíveis

Entre as opções estão a transação conforme a capacidade de pagamento, a renegociação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor, aplicada a dívidas de até 60 salários mínimos, e a negociação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança. Há regras específicas para microempreendedores individuais.

Como aderir

A consulta de pendências e a adesão às modalidades devem ser feitas pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do portal Regularize. Manuais e passos detalhados orientam sobre verificação de pendências, parcelamento de débitos e recálculo de multas.

O procedimento é voltado exclusivamente à regularização de débitos já inscritos na dívida ativa.

O prazo de 30 de janeiro refere-se apenas à renegociação das dívidas. Ele não se confunde com o prazo para solicitação de retorno ao Simples Nacional, que termina em 31 de janeiro e segue regras próprias.

Débitos em protesto

Débitos inscritos na dívida ativa podem ser encaminhados para protesto extrajudicial. Nesses casos, o contribuinte recebe notificação do cartório com prazo de até três dias úteis para pagamento. A quitação deve ser feita por boleto indicado na notificação ou no cartório responsável.

Caso o pagamento não seja realizado no prazo, o protesto é efetivado. A regularização passa a ser feita exclusivamente pelo portal Regularize a partir do dia 25 do mês. Após a regularização, o empreendedor deve aguardar cinco dias e comparecer ao cartório para pagar os emolumentos e solicitar a baixa do protesto.

Atenção aos prazos

O prazo de 30 de janeiro refere-se apenas à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Já o retorno ao Simples Nacional para MEIs desenquadrados deve ser solicitado até 31 de janeiro, seguindo procedimentos próprios e independentes da renegociação.

Retorno ao Simples Nacional

Microempreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional e do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o reenquadramento. O processo envolve a verificação da situação do CNPJ, a quitação ou parcelamento de débitos e o pedido formal de opção pelo Simples Nacional, seguido da solicitação de reenquadramento no Simei.

Com informações do Gov.br

Foto: Divulgação

Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus