O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 6 de abril de 2026 a Lei nº 15.377, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir aos trabalhadores folga remunerada de até três dias por ano para realização de exames preventivos de câncer, como mama, colo do útero e próstata.
A nova lei inclui o artigo 169-A na CLT, determinando que as empresas devem não apenas conceder a folga prevista, mas também fornecer informações sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de doenças como HPV e tipos de câncer mais comuns.
As orientações devem seguir recomendações do Ministério da Saúde, incluindo esclarecimentos sobre acesso a serviços de diagnóstico. A dispensa remunerada é específica para exames preventivos de câncer; outros tipos de consultas ou exames podem ser acordados entre empregado e empregador ou justificados com atestado médico, mas não se enquadram automaticamente na licença prevista no art. 473 da CLT, exceto se houver convenção coletiva mais favorável.
Principais pontos da lei:
- Direito a folga: Trabalhadores têm até três dias de folga remunerada por ano para exames preventivos de câncer.
- Ações de conscientização: Empresas devem promover campanhas educativas sobre vacinação e prevenção de cânceres.
- Acesso a diagnósticos: Orientações sobre serviços de saúde e exames preventivos são obrigatórias.
- Alteração na CLT: O art. 473 passa a incluir a obrigatoriedade de informar os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência para exames.
A iniciativa busca ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, incentivando a informação e o acesso aos serviços de saúde no ambiente de trabalho, promovendo maior cuidado com a saúde do trabalhador.
Com informações da Assessoria.
Por Erike Ortteip, da redação da Jovem Pan News Manaus.






