Aleam publica edital para eleição indireta de governador e vice no Amazonas

Pleito está marcado para 4 de maio e será realizado por votação aberta entre deputados estaduais

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou, na tarde desta segunda-feira (13), o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador do Estado. O documento estabelece prazos, critérios de elegibilidade e regras para inscrição e análise das candidaturas.

A eleição está marcada para o dia 4 de maio de 2026, às 9h, em sessão extraordinária no plenário da Casa. A escolha será feita pelos deputados estaduais, em votação aberta e nominal. Para vencer no primeiro turno, a chapa precisa alcançar maioria absoluta dos votos.

A publicação ocorre após a sanção da Lei nº 8.162/2026, originada do Projeto de Lei nº 190/2026, que regulamenta o procedimento da eleição indireta conforme o §1º do artigo 52 da Constituição do Estado. A medida foi adotada após a vacância simultânea dos cargos de governador e vice-governador, em razão de renúncias ocorridas nos dois últimos anos de mandato.

Prazo para registro de candidaturas

O prazo para registro das chapas segue aberto até quinta-feira (16). As candidaturas devem ser apresentadas em chapa única, composta por governador e vice, por meio de requerimento dirigido à Mesa Diretora.

As inscrições podem ser realizadas presencialmente no protocolo da Aleam ou por meio eletrônico, com envio da documentação exigida. Em caso de pendências, os candidatos terão prazo de até 24 horas para regularização.

Documentação exigida

O edital estabelece a apresentação de documentos como identificação oficial com foto, comprovante de escolaridade, certidões de quitação eleitoral e de domicílio eleitoral, filiação partidária e certidões criminais da Justiça Estadual e Federal.

Também são exigidas certidões de crimes eleitorais, de improbidade administrativa, de tribunais de contas e, quando aplicável, documentos das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros.

Impugnação e análise das candidaturas

Após o encerramento das inscrições, a lista de chapas será publicada no Diário Oficial do Legislativo. A partir dessa divulgação, será aberto prazo de 48 horas para apresentação de impugnações por candidatos, partidos políticos ou pelo Ministério Público.

Em seguida, a Procuradoria-Geral da Aleam emitirá parecer técnico sobre a regularidade das candidaturas. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento caberá à Mesa Diretora, com possibilidade de recurso ao plenário.

Regras de votação
Caso nenhuma chapa alcance maioria absoluta no primeiro turno, será realizado segundo turno entre as duas mais votadas. Nessa etapa, vence a chapa que obtiver maioria simples, desde que haja quórum mínimo da maioria absoluta dos deputados.

Em caso de empate, nova votação será realizada no dia seguinte. Persistindo a igualdade, será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.

Conclusão do processo

Os setores administrativos da Assembleia funcionarão em regime de plantão durante todo o processo, sem suspensão de prazos. Todas as etapas devem ser concluídas até 1º de maio.

Após a proclamação do resultado, a data da posse será definida pela Mesa Diretora. Os eleitos cumprirão mandato até o fim do período em curso.


Com informações da Assessoria de Comunicação da Aleam*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus