O envio de um projeto de lei pelo governo federal ao Congresso Nacional para extinguir a escala de trabalho 6×1 recolocou no centro do debate as regras de jornada no Brasil. A proposta foi encaminhada pelo Palácio do Planalto nesta terça-feira (14) e tramita em paralelo a propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da carga semanal.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o relator Paulo Azi apresentou parecer favorável ao avanço das PECs. Após a leitura, o deputado Lucas Redecker pediu vista, acompanhado por Bia Kicis, o que adiou a votação por até 15 dias. A decisão foi conduzida pelo presidente da comissão, Leur Lomanto Júnior.
O governo articula a tramitação simultânea do projeto de lei e das PECs após acordo entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta. A estratégia busca avaliar qual proposta terá maior viabilidade política. Enquanto o projeto de lei exige maioria simples para aprovação, as PECs demandam quórum qualificado, mas alteram a Constituição.
Modelos de jornada previstos na legislação
Embora a escala 6×1 esteja no foco das discussões, ela não é a única prevista no país. As jornadas são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho e variam conforme o setor de atividade. Em todos os casos, deve ser respeitado o limite de até 44 horas semanais.
Especialistas apontam que a principal diferença entre os modelos está na distribuição dos dias de trabalho e descanso, o que impacta a rotina do trabalhador.
A escala 6×1 prevê seis dias consecutivos de trabalho para um de folga, com jornadas diárias próximas de 7 horas e 20 minutos. É comum em setores como comércio e serviços. Já a 5×2 estabelece cinco dias de trabalho e dois de descanso, geralmente aos fins de semana, com jornadas de até 8 horas e 48 minutos para cumprir a carga semanal.
O modelo 4×3, mais recente, propõe quatro dias de trabalho e três de descanso. Para atingir 44 horas semanais, exigiria jornadas acima do limite legal diário, o que leva sua aplicação a depender de acordos coletivos e, em muitos casos, de redução da carga semanal.
A escala 12×36, por sua vez, prevê 12 horas consecutivas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. É utilizada em áreas como saúde e segurança e foi regulamentada pela reforma trabalhista de 2017, podendo ser adotada por acordo individual.
Regras de remuneração e direitos
A escala adotada não altera o salário-base, que é definido pela jornada contratual. O impacto ocorre no cálculo de horas extras e adicionais. Qualquer período trabalhado além da jornada prevista deve ser remunerado com adicional mínimo de 50%.
No regime 12×36, a legislação considera compensados os feriados e a prorrogação do trabalho noturno. O pagamento de horas extras ocorre apenas quando a jornada ultrapassa as 12 horas previstas.
Todos os trabalhadores têm direito ao descanso semanal remunerado, independentemente da escala. Em atividades autorizadas aos domingos, a Justiça do Trabalho tem determinado a concessão de folga dominical ao menos uma vez a cada três semanas.
O Tribunal Superior do Trabalho deve julgar o Tema 49, que trata da obrigatoriedade dessa folga. Caso a regra não seja cumprida, o empregador pode ser obrigado a pagar o dia em dobro.
Outra mudança prevista é a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que condiciona o funcionamento do comércio em feriados à autorização em convenção coletiva.
Alterações de jornada e limites legais
A mudança de escala é considerada alteração contratual e, segundo a CLT, depende de acordo entre empresa e trabalhador, sem prejuízo ao empregado. Situações que afetem estudos, outro emprego ou cuidados familiares podem ser contestadas na Justiça.
Entre os direitos que não podem ser reduzidos estão salário mínimo, FGTS, 13º salário, férias, descanso semanal remunerado e normas de saúde e segurança.
Especialistas apontam que irregularidades recorrentes incluem ausência de descanso semanal, descumprimento de intervalos, não pagamento de horas extras e falhas na concessão de folgas dominicais.
Impacto no debate público
A discussão sobre o fim da escala 6×1 ocorre em meio a preocupações com saúde, produtividade e organização do trabalho. Propostas em análise no Congresso buscam redefinir a distribuição da jornada, mas ainda dependem de tramitação legislativa e negociação política.
Com informações do G1*
Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus






