O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eliminação de uma candidata em concurso da Polícia Militar do Tocantins após desclassificação por critério de altura. A decisão liminar foi proferida no âmbito da Reclamação 93.642.
A candidata, identificada como Jordana Alves Jardim, foi considerada inapta após avaliação que apontou estatura abaixo do previsto em edital. No entanto, conforme consta no processo, ela possui 1,55 metro — altura mínima exigida para mulheres em carreiras de segurança pública, segundo entendimento consolidado do STF.
Na decisão, o ministro destacou que a candidata já havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), o que, segundo a própria jurisprudência da Corte, comprova a capacidade funcional para o exercício do cargo.
“Há verossimilhança nas alegações da parte autora, no sentido de que foi eliminada exclusivamente pelo critério de altura, apesar de ter o mínimo necessário nesse quesito”, apontou Zanin.
Critério deve seguir lei e parâmetros federais
O STF já firmou entendimento de que exigências físicas em concursos públicos devem respeitar critérios de proporcionalidade, ter previsão em lei e apresentar relação direta com as funções do cargo.
A Corte considera razoável a exigência de altura mínima com base nos parâmetros das Forças Armadas: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres. Além disso, no julgamento do Tema 1.424, o Supremo estabeleceu que estados não podem adotar critérios mais rígidos do que os definidos em âmbito federal.
Outro ponto consolidado é que a eliminação baseada exclusivamente na altura, após aprovação no Teste de Aptidão Física, pode ser considerada irregular, já que o desempenho no exame comprova a capacidade funcional do candidato. A aferição da estatura é realizada descalço, normalmente durante o próprio TAF.
Decisão liminar
Ao conceder a liminar, o ministro determinou a suspensão imediata do ato que eliminou a candidata do concurso, permitindo que ela continue nas próximas etapas, desde que cumpra os demais requisitos.
Zanin também destacou o risco de prejuízo à candidata, uma vez que a homologação do concurso estava prevista para ocorrer nos próximos dias. A decisão ainda será analisada no mérito pelo STF.
Com Informações do STF
Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus






