Perdeu o prazo do título de eleitor? Veja quais serviços ainda estão disponíveis no Amazonas

Mesmo com fechamento do cadastro eleitoral, eleitores ainda podem justificar ausência, pagar multas e solicitar certidão provisória.

Eleitores do Amazonas que não conseguiram regularizar o título até o fim do prazo ainda podem acessar alguns serviços da Justiça Eleitoral. O fechamento do cadastro eleitoral ocorreu na quarta-feira (6), seguindo a regra prevista na Lei das Eleições, que determina a suspensão dos serviços 150 dias antes do pleito.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), mais de 13,6 mil atendimentos foram realizados no último dia de regularização. Entre os serviços mais procurados estiveram revisão de título, emissão do primeiro documento e transferência de domicílio eleitoral.

Com o encerramento do prazo, ficam suspensos temporariamente pedidos de emissão, transferência e alteração de dados do título de eleitor. A previsão é que os serviços sejam retomados em 3 de novembro.

O que ainda pode ser feito

Apesar da suspensão do cadastro eleitoral, os eleitores ainda podem justificar ausência nas eleições, pagar multas eleitorais e solicitar certidões provisórias junto aos cartórios eleitorais.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer seção eleitoral no dia da eleição.

De acordo com o TRE-AM, pendências relacionadas à biometria não impedem o eleitor de votar, desde que o título esteja regular. O mesmo vale para multas eleitorais, que podem ser quitadas posteriormente.

Irregularidade pode gerar restrições

Eleitores que permanecerem com o título irregular podem enfrentar restrições em diferentes serviços públicos e administrativos. Entre as situações previstas estão impedimento para emissão de passaporte, dificuldades para posse em concursos públicos, bloqueios para obtenção de empréstimos em bancos públicos e problemas na renovação de matrícula em instituições de ensino.

Para casos emergenciais, os cartórios eleitorais podem emitir uma certidão circunstanciada. O documento funciona como comprovante temporário da situação eleitoral e pode ser utilizado para serviços como emissão de passaporte, recebimento de benefícios sociais e posse em cargo público.

Segundo o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adonaid Abrantes, a suspensão temporária do cadastro é necessária para organização do processo eleitoral e preparação das urnas eletrônicas.

Não se cadastram novos eleitores e nem se fazem mais transferências justamente para que haja uma situação estabilizada durante os atos preparatórios necessários para a realização da eleição”, explicou o magistrado.

 

Com Informações da Assessoria

Foto: Divulgação

Por Ismael Oliveira – Redação Jovem Pan News Manaus