Após comemorar volta à Câmara, Glória Carratte tem retorno barrado por decisão do TSE em menos de 24 horas

Ex-vereadora chegou a ser diplomada após retotalização dos votos e aguardava posse, mas liminar mantém Elan Alencar no cargo até o fim da análise dos recursos

A disputa por uma cadeira na Câmara Municipal de Manaus ganhou um novo capítulo nessa quinta-feira, 28. Menos de 24 horas após ser diplomada e celebrar o retorno ao Legislativo municipal, Glória Carratte viu uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender os efeitos do acórdão que havia determinado a cassação do mandato do vereador Elan Alencar por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A decisão foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE. O magistrado concedeu liminar para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) até o esgotamento da instância ordinária, ou seja, até a conclusão da análise dos recursos ainda pendentes.

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apontou fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024. No último dia 19 de maio, o TRE-AM manteve a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, anulou os votos recebidos pelo partido e determinou a retotalização dos votos.

Com a nova contagem, Glória Carratte foi beneficiada e recebeu o diploma para assumir uma vaga na Câmara Municipal de Manaus. A ex-vereadora chegou a comparecer ao Parlamento municipal e aguardava a formalização da posse.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Glória apareceu ao lado do vereador Marcelo Serafim enquanto acompanhava os desdobramentos da decisão eleitoral.

“Hoje houve a sessão de retotalização dos votos. A gente está aqui para a decisão judicial que diploma a vereadora Glória Carratte agora como a nova vereadora do Parlamento Municipal. A gente está aqui na presidência aguardando que o presidente ordene a posse da vereadora. A Justiça Eleitoral já notificou, ela já está diplomada, já está apta para poder receber”, afirmou Marcelo Serafim.

Na mesma gravação, Glória Carratte comemorou a possibilidade de retornar ao cargo.

“Vocês sabem que isso aqui, o Parlamento, é a minha casa, a minha segunda casa. Eu amo o que eu faço, então eu estou aqui novamente de coração aberto para cuidar do povo, da nossa gente, da cidade de Manaus”, declarou.

A situação, porém, mudou poucas horas depois. Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Elan Alencar, o ministro Floriano de Azevedo Marques entendeu que o TRE-AM determinou a execução imediata do acórdão antes mesmo da conclusão da tramitação dos recursos na instância regional. Segundo o magistrado, o entendimento recente do TSE é de que cassações de mandato em eleições municipais não devem ser executadas antes do esgotamento da instância ordinária.

Na decisão, o relator destacou que a medida tem caráter provisório e busca preservar a utilidade de eventual recurso ao TSE, sem representar julgamento definitivo sobre a acusação de fraude à cota de gênero. O ministro também ressaltou que, após o encerramento da tramitação na instância ordinária, a execução do acórdão poderá voltar a ocorrer, salvo nova determinação judicial.

Com a decisão, Elan Alencar permanece no cargo de vereador e a posse de Glória Carratte fica suspensa até a conclusão das próximas etapas do processo na Justiça Eleitoral.

 

Foto: Reprodução/Redes Sociais Glória Carratte & Cleuton Silva e Eder França/CMM

Com Informações do Tribunal Superior Eleitoral

Por João Paulo Oliveira, da redação da Jovem Pan News Manaus