A Justiça Eleitoral definiu em R$ 175 o valor da multa aplicada aos mesários que faltarem aos trabalhos eleitorais sem justificativa na área de abrangência da 70ª Zona Eleitoral de Manaus. A medida foi estabelecida por meio de portaria assinada pela juíza eleitoral Áurea Lina Gomes Araújo.
Valor será aplicado por turno de ausência
De acordo com a portaria, a multa será aplicada por turno de ausência aos eleitores convocados para atuar como mesários que não comparecerem aos trabalhos eleitorais e não apresentarem justificativa dentro do prazo previsto.
O valor também se aplica aos casos em que o próprio eleitor solicita espontaneamente o arbitramento da penalidade.
Medida segue normas da Justiça Eleitoral
A definição do valor tem como objetivo regulamentar a aplicação da penalidade prevista na legislação eleitoral para os convocados que deixarem de cumprir a função de mesário sem motivo justificado.
Os mesários desempenham funções como identificação dos eleitores, organização da votação e apoio ao funcionamento das seções eleitorais durante o pleito.
Justificativa evita aplicação da multa
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores convocados que não puderem comparecer aos trabalhos eleitorais apresentem justificativa conforme os procedimentos e prazos estabelecidos pela legislação, evitando a aplicação da penalidade.






