Justiça Eleitoral define multa de R$ 175 para mesários ausentes sem justificativa em Manaus

Portaria da 70ª Zona Eleitoral estabelece o valor da penalidade para mesários que deixarem de comparecer aos trabalhos eleitorais sem apresentar justificativa.

A Justiça Eleitoral definiu em R$ 175 o valor da multa aplicada aos mesários que faltarem aos trabalhos eleitorais sem justificativa na área de abrangência da 70ª Zona Eleitoral de Manaus. A medida foi estabelecida por meio de portaria assinada pela juíza eleitoral Áurea Lina Gomes Araújo.

Valor será aplicado por turno de ausência

De acordo com a portaria, a multa será aplicada por turno de ausência aos eleitores convocados para atuar como mesários que não comparecerem aos trabalhos eleitorais e não apresentarem justificativa dentro do prazo previsto.

O valor também se aplica aos casos em que o próprio eleitor solicita espontaneamente o arbitramento da penalidade.

Medida segue normas da Justiça Eleitoral

A definição do valor tem como objetivo regulamentar a aplicação da penalidade prevista na legislação eleitoral para os convocados que deixarem de cumprir a função de mesário sem motivo justificado.

Os mesários desempenham funções como identificação dos eleitores, organização da votação e apoio ao funcionamento das seções eleitorais durante o pleito.

Justificativa evita aplicação da multa

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores convocados que não puderem comparecer aos trabalhos eleitorais apresentem justificativa conforme os procedimentos e prazos estabelecidos pela legislação, evitando a aplicação da penalidade.