Tribunal Superior Eleitoral define datas do calendário para as Eleições Gerais

Convenções partidárias começam em julho; prazos incluem voto em trânsito e início da propaganda eleitoral para os dois turnos de votação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O primeiro turno das eleições gerais está agendado para o dia 4 de outubro. Candidatos, partidos políticos e eleitores devem seguir os prazos e as restrições estabelecidos pela Lei nº 9.504 de 1997 (Lei das Eleições) e pelas resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O cronograma oficial fixa datas para a escolha de candidatos, transferências temporárias de domicílio eleitoral e veiculação de publicidade partidária na imprensa e nas ruas.

Convenções partidárias e registro de candidaturas

As agremiações partidárias estão autorizadas a deliberar sobre a escolha de seus candidatos no período de 20 de julho a 5 de agosto. O processo de seleção interna ocorre por meio das convenções partidárias.

Após a aprovação oficial dos nomes pelas legendas, os partidos têm até o dia 15 de agosto para encaminhar e consolidar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.

Voto em trânsito e acessibilidade

O prazo para a solicitação do voto em trânsito inicia-se em 20 de julho. O mecanismo possibilita ao cidadão exercer o direito ao voto fora de seu domicílio eleitoral. O período também é destinado ao requerimento de mudança de seção por eleitores com deficiência.

O formato de votação fora do domicílio de origem segue critérios geográficos e populacionais:

  • Votação dentro do mesmo estado: Permite o voto para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

  • Votação em outro estado: Restringe o voto exclusivamente para o cargo de presidente da República.

  • Critério de localidade: O procedimento é restrito às capitais e aos municípios que possuam contingente superior a 100 mil eleitores.

Regulamentação da propaganda eleitoral

A veiculação de propaganda eleitoral em vias públicas e em plataformas digitais passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto. A legislação prevê regras e limitações específicas para cada modalidade de campanha:

  • Atos públicos: Carreatas e passeatas estão autorizadas entre 8h e 22h. Os atos devem respeitar o limite mínimo de 200 metros de distância de prédios dos Poderes Executivo e Legislativo, sedes de tribunais, quartéis, hospitais, escolas e templos religiosos.

  • Comícios: Podem ocorrer no intervalo entre 8h e 24h.

  • Mídia paga: Anúncios pagos em jornais impressos e na internet ficam liberados a partir do dia 16 de agosto.

  • Horário gratuito: A exibição de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorre de 28 de agosto a 1º de outubro.

Datas do pleito e critérios para segundo turno

No primeiro turno, agendado para 4 de outubro, os eleitores votam para preencher os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

O segundo turno de votação está previsto para o dia 25 de outubro. Ele ocorre estritamente para as funções de governador e presidente da República nas localidades onde nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, que correspondem aos votos nominais e de legenda, computados após a exclusão dos votos em branco e nulos, na primeira fase do pleito.

Com informações da Agência Brasil*

Por Haliandro Furtado, da redação da Jovem Pan News Manaus